O Tribunal Constitucional excluiu três candidaturas (Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso), mas os seus nomes mantêm-se nos boletins por questões logísticas e prazos de impressão. A Comissão Nacional de Eleições explica que a produção dos boletins não pode aguardar por eventuais recursos, sendo necessário garantir o voto antecipado e dos eleitores no estrangeiro.
O porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, André Wemans, explica que no dia 23 de dezembro, o Tribunal Constitucional tomou a decisão de que havia três candidaturas que não estavam conformes e que por isso não tinham sido aceites. No entanto, como "ainda há prazos de recurso a decorrer, houve pelo menos uma reclamação, que tem como prazo a decisão que tem de ser tomada hoje e depois ainda há a hipótese de recurso para o plenário do Tribunal Constitucional com o prazo limite de dia 2 de janeiro", os nomes dos candidatos rejeitados já não vão ser retirados dos boletins de voto.
"Se tivessem de esperar por uma eventual decisão do Tribunal um suposto recurso, corríamos o risco de não ter os boletins de voto disponíveis no dia das eleições".
No processo de produção dos boletins de voto, há um conjunto de datas que obrigam a que não se possa esperar mais, por exemplo, para todos os eleitores internados ou detidos que tenham requerido ou que possam ainda requerer até o fim do dia 2 o voto antecipado, esses boletins têm que ser enviados no dia 1 de janeiro.
O que acontece ao voto num nome que não foi aceite pelo Tribunal Constitucional?
"Se algum eleitor votar numa dessas candidaturas não aceites e que se mantenham no boletim, esse voto será considerado nulo".
Noutras eleições, a Comissão Nacional de Eleições tem recomendado que se coloque à porta das seções de voto a informação das candidaturas que estejam presentes e que não estejam aceites, como já aconteceu nas autárquicas e até nas legislativas anteriores,
