Queda do BES

Tribunal do Luxemburgo aceita gestão controlada do ESFG e Rioforte

O Tribunal de Comércio do Luxemburgo aceitou o pedido de proteção de credores da Rioforte e do Espírito Santo Financial Group (ESFG). As holdings do Grupo Espírito Santo ficam agora sob gestão controlada

(Arquivo/ Reuters)
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Os pedidos de gestão controlada tinham sido feitos por estas duas sociedades na semana passada. Assim, são agora três as holdings do grupo Espírito Santo controladas directamente pelos juízes, na sequência dos problemas financeiros detectados.

A Espirito Santo Internacional tem um buraco de 2,5 mil milhões de euros nas contas. A Rioforte deixou de pagar tanto a pequenos como a grandes credores como a PT e a Espírito Santo Finantial Group, ainda dona de 20,1% do BES, declarou também a incapacidade de responder pelas dívidas. 

A vice-presidente do tribunal Anick Wolff foi a juíza nomeada para entregar  ao tribunal um relatório sobre a situação da Rioforte e da ESFG. No caso da ESI será a juíza Karin Guillaume a relatora do processo. 
  
    As três 'holdings' da Grupo Espírito Santo (GES) apresentaram pedidos  de gestão controlada ao abrigo da lei luxemburguesa por não estarem em condições  de cumprir as suas obrigações no que respeita ao pagamento das dívidas. 
  
    A primeira a fazê-lo, a 18 de julho, foi a ESI, a 'holding' de topo  do GES que detém 100% da Rioforte, que controla participações financeiras  e não financeiras, designadamente nas áreas de imobiliário, turismo, agricultura,  saúde e energia.  
  
    Quatro dias depois, em 22 de julho, a Rioforte Investments apresentou  um pedido semelhante, sendo seguida a 24 de julho pela ESFG, a 'holding'  financeira do GES.  
  
    Segundo informações do site do Governo luxemburguês, o recurso ao regime  de gestão controlada permite às empresas em dificuldades evitar a falência  ou a cessação imediata da sua atividade, evitando os inconvenientes associados  a uma suspensão temporária de pagamentos ou a uma concordata preventiva  de falência, que supõe um acordo com os credores.  
  
    Nesta modalidade, a empresa entrega a gestão do seu património a um  ou mais comissários, remunerados pelo requerente, que devem assegurar os  interesses dos requentes, bem como dos credores.  
  
    Ao contrário da insolvência, neste caso os requerentes não ficam completamente  impedidos de administrar os seus bens, mas os seus atos ficam sob controle  dos comissários e não podem efetuar as seguintes decisões sem a sua autorização:  alienar ou hipotecar bens, móveis ou imóveis, pedir empréstimos, efetuar  pagamentos ou outros atos administrativos, etc.