Ricardo Salgado sofreu esta quinta-feira uma nova derrota nos tribunais, tendo perdido o recurso interposto no Tribunal da Concorrência, relativa à condenação pelo Banco de Portugal em 2019 no processo da compra de ações da Espírito Santo Financial Group pelo Grupo Alves Ribeiro.
O Tribunal de Santarém mantém assim a multa de 75 mil euros por violação de normas do BdP e falsas informações no aumento de capital do Espírito Santo Financial Group (ESFG).
Violação das normas e falsas informações
A juíza do Tribunal de Santarém deu como provada a responsabilidade dolosa de Salgado na violação das normas que obrigavam a desconsiderar do cômputo de fundos próprios da Espírito Santo Financial Group, as ações adquiridas pelas 'holdings' do Grupo Alves Ribeiro, aquando do aumento de capital de 2012.
À frente da ESFG - a sociedade através da qual o GES controlava o BES - Ricardo Salgado prestou falsas informações e não cumpriu as suas determinações. Foi condenado por isso, à semelhança do seu ex-administrador, José Castella, que sofreu uma coima de 50 mil euros.
Ricardo Salgado não compareceu hoje na leitura da sentença. A defesa do ex-banqueiro já anunciou que vai recorrer.
O QUE ESTÁ EM CAUSA NESTE PROCESSO
1 - m) “A desobediência ilegítima a determinações do Banco de Portugal ditadas especificamente, nos termos da lei, para o caso individual considerado, bem como a prática de atos sujeitos por lei a apreciação prévia do Banco de Portugal, quando este tenha manifestado a sua oposição”.
p) “A prestação ao Banco de Portugal de informações falsas, ou de informações incompletas suscetíveis de induzir a conclusões erróneas de efeito idêntico ou semelhante ao que teriam informações falsas sobre o mesmo objeto”
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