Incêndios em Portugal

Entrevista SIC Notícias

Quais as ajudas para suportar os prejuízos dos incêndios?

Nuno Cerejeira Namora, advogado especialista em Direito Laboral, explica os apoios concedidos pelo Governo para quem perdeu a fonte de subsistência na vaga de incêndios que atingiu o país nas últimas semanas.

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O Governo anunciou na semana passada 45 medidas de apoio nas áreas da saúde, famílias, empresas e agricultura. O primeiro-ministro anunciou ainda a criação de um novo instrumento legislativo que permitirá agilizar a implementação destas medidas em situações semelhantes no futuro, evitando assim a necessidade de decretar o situação de calamidade. Para o advogado Nuno Cerejeira Namora o acesso a estas medidas é simples e realça o facto de terem sido implementadas muito rapidamente.

"O decreto é de sexta-feira passada, o Sr. Presidente da República publicou imediatamente, promulgou, já está publicado e já estão em vigor. É evidente que há ainda muitas medidas que carecem de regulamentação, de alguma concretização, mas parece-me que as medidas são eficazes, tempestivas e com uma resposta que se espera muito rápida. O Sr. ministro da tutela já prometeu que teremos respostas em 10 dias", realça.

Cerejeira Namora explica que estão previstos diferentes tipos de resposta: "Por exemplo, para os agricultores cujo prejuízo seja inferior a 10 mil euros, existe a promessa de serem reembolsados sumariamente durante estes 10 dias. Para aqueles agricultores que reivindiquem prejuízos superiores a 10 mil euros, a promessa é de que uma equipa conjunta da autarquia local e da comissão de coordenação vá efetuar uma vistoria ao local dentro dos próximos 10 dias".

Em que casos é que pode ser aplicado o lay-off?

O advogado especialista em Direito Laboral refere que são duas as soluções para as empresas afetadas pelos incêndios:

"Reduzir a atividade, e o pagamento é proporcional ao tempo que os trabalhadores prestam, ou uma solução mais radical, que é mesmo suspender a atividade por impossibilidade. Imagine-se um turismo rural que foi destruído. É impossível prestar qualquer atividade nos próximos meses. Estas duas medidas podem ser cumulativas, pode haver um período de suspensão absoluta e depois um período de redução", explica Cerejeira Namora.

O modelo é idêntico ao que já foi aplicado durante a pandemia e consiste num pagamento de dois terços da remuneração normal do trabalhador, suportada também com dantes 30% pela empresa, 70% pela segurança social.

O advogado detalha também as situações em que pode ser pedida isenção da segurança social.

"Formulários necessários são muito simples e intuitivos"

No entender de Cerejeira Namora, estas medidas serão suficiente para que empresas afetadas pelos fogos consigam resistir:

"Somos um povo muito resiliente, somos um povo corajoso, estas medidas foram apresentadas rapidamente e a forma como vão ser tramitadas parecem muito fáceis. Quem aceder ao site da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional tem já lá os dois formulários necessários. São muito simples, são muito intuitivos, são muito fáceis".