► Promover o pleno emprego
• Adopção de uma política de Estado que promova a produção nacional, garantindo simultaneamente, o pleno emprego.
• A criação de postos de trabalho, por via da recuperação do controlo das principais empresas e sectores estratégicos, colocando-os ao serviço do desenvolvimento da economia nacional, bem como a prestação de apoio adequado às micro, pequenas e médias empresas.
• Uma política de emprego com direitos para todos, incluindo programas de emprego e de formação ajustados às condições e qualificações dos desempregados, e o desenvolvimento de programas de emprego e de formação dirigidos a pessoas com necessidades específicas, de modo a inserir, no trabalho, pessoas com deficiência e outros grupos com dificuldades de inserção.
• O combate aos despedimentos, com revogação das leis e medidas que visam facilitá-los; acompanhamento efectivo, por parte do Estado, dos processos de insolvência e dos planos de recuperação de empresas.
• A promoção de emprego para a juventude, com salários dignos, direitos, estabilidade e perspectiva de carreira profissional.
• A melhoria das condições de acesso e dos montantes do subsídio de desemprego e alargamento do subsídio social de desemprego.
► Aumentar os salários e valorizar as carreiras
• O aumento geral dos salários para todos os trabalhadores, com um significativo aumento do salário médio, a valorização das profissões e das carreiras e a elevação do Salário Mínimo Nacional para 850 euros, no quadro de uma política global que dê resposta às necessidades dos trabalhadores e das suas famílias e garanta a melhoria da parte dos salários na distribuição do rendimento nacional.
• A recuperação do tempo de serviço nas várias carreiras da Administração Pública, respeitando os compromissos assumidos nos O.E. para 2018 e 2019.
► Reduzir o tempo de trabalho
• Redução do horário de trabalho, fixando como máximo as 35 horas semanais para todos os trabalhadores, sem perda de remuneração nem de outros direitos.
• Consagração dos 25 dias úteis de férias para todos os trabalhadores.
• Medidas para combater a desregulação dos horários, respeitando os seus limites diários e semanais e os dois dias consecutivos de descanso semanal, em regra, ao sábado e ao domingo; a revogação das normas que instituem sistemas de bancos de horas e de adaptabilidade; o combate ao prolongamento da jornada diária, ao abuso do trabalho extraordinário e à prestação de trabalho não remunerado.
• Limitação legal do trabalho em regime de turnos e de laboração contínua às actividades de natureza social impreterível ao funcionamento da economia, atendendo ao direito à articulação da vida profissional com a vida familiar e aos riscos para a saúde dos trabalhadores.
► Estabilidade e segurança no emprego
Adopção de um Plano Nacional de Combate à Precariedade, Trabalho Clandestino e Trabalho Ilegal.
• Reforço da fiscalização no combate ao trabalho não declarado e subdeclarado, ao abuso e ilegalidade na utilização de medidas de emprego, como os estágios e os contratos emprego-inserção para a substituição de trabalhadores, bem como a limitação dos contratos de trabalho de duração determinada a necessidades temporárias, devidamente comprovadas.
• Combate à precariedade resultante do trabalho temporário e a adopção de medidas de protecção dos trabalhadores em situação de trabalho temporário ou externalização de serviços, de modo a garantir que quem beneficia do trabalho tem de assumir o vínculo laboral e todos os deveres inerentes.
• Reforço da intervenção e eficácia da ACT no combate ao trabalho ilegal, clandestino e às redes que exploram trabalhadores imigrantes, assegurando a legalização do seu trabalho, a igualdade de tratamento e o respeito pelos direitos laborais e sociais. Conferir força executiva a todas as decisões condenatórias que emite, garantindo a defesa dos trabalhadores.
• Limitação dos apoios do Estado às empresas, incluindo o acesso a fundos comunitários, face ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
• Combate à precariedade e contratação de todos os profissionais em falta nos serviços públicos.
► Revogação das normas gravosas do Código do Trabalho em Funções Públicas