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PAN - Pensões

Rever as regras de actualização das pensões em pagamento através da criação de um novo escalão (entre 2 e 3 IAS) onde seja garantida a não diminuição do valor real da pensão em conjunturas de menor crescimento económico protegendo assim as pensões mais baixas de um escalão mais baixo.

Limitar as grandes reformas pela introdução da pensão máxima conjunta a ser atribuída pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e pelo Centro Nacional de Pensões (CNP), no montante, para as novas pensões, de 15 IAS (em 2020), reduzindo-se um IAS por ano até atingir 12 IAS (em 2023) permanecendo posteriormente nesse valor. Uma medida a aplicar às novas pensões.