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Subsídio de Natal: quem tem direito, quando tem de ser pago e como se calcula?

O subsídio de Natal é um direito dos trabalhadores consagrado na lei portuguesa... mas nem todos podem recebê-lo. Há também diferenças entre o setor privado e o público, no que diz respeito à data de pagamento. E sabe quanto deve receber, de facto? Eis um guia com o que precisa de saber sobre o "13.º mês".

Subsídio de Natal: quem tem direito, quando tem de ser pago e como se calcula?
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Apesar de ainda faltar mais de um mês para o dia 25 de dezembro, já começa a dar aquela vontade de puxar da árvore de Natal e das decorações natalícias. As luzes de Natal estão a chegar às ruas, as lojas a encher-se de produtos natalícios e não há como não pensar nos presentes que é preciso comprar. Mas isso não se faz sem dinheiro. É, por isso, natural que já se pense também no subsídio de Natal e em quando é que ele vai chegar. 

O que é o subsídio de Natal? 

À luz da lei portuguesa, o subsídio de Natal - também chamado de “13.º mês” - é o valor monetário pago pela entidade patronal ao trabalhador correspondente a um mês de retribuição.  

Deve incluir o salário base e as diuturnidades.  

Quem tem direito a recebê-lo? 

Têm direito ao subsídio de Natal todos os trabalhadores por conta de outrem, com contrato de trabalho, que estejam na função pública e no privado, assim como os administradores e gestores de pessoas coletivas (se estiverem asseguradas as restantes condições previstas na lei) e também os pensionistas. Há direito a receber o subsídio mesmo em caso de doença ou de licença parental. 

E quem não tem direito? 

Os únicos casos em que não há direito a receber subsídio de Natal são os dos trabalhadores independentes (ou por conta própria) e dos beneficiários do seguro social voluntário, assim como nos casos de baixas prolongadas em que foi determinada a atribuição do subsídio por doença profissional. 

Até quando tem de ser pago? 

Segundo o Código do Trabalho, este subsídio deve ser pago até ao dia 15 de dezembro, no setor privado, ou, no que toca ao setor público, durante o mês de novembro, como estabelecido na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 

Também os pensionistas do Estado, inscritos na Caixa Geral de Aposentações, recebem o subsídio de Natal em novembro, juntamente com a pensão. Já os reformados da Segurança Social, recebem o subsídio em dezembro. 

Como se calcula o subsídio? 

O montante do subsídio de Natal poderá ser proporcional  o que significa que pode ser inferior ao valor da retribuição correspondente a um mês -, no caso de o trabalhador ter sido contratado nesse ano. O mesmo acontece no caso de o contrato de trabalho terminar nesse ano ou se o contrato tiver sido suspenso “por facto respeitante ao trabalhador. Por outras palavras, no cálculo do subsídio de Natal entra em conta o salário bruto e o número de dias efetivos de trabalho. 

O site de consultoria financeira Doutor Finanças explica que, no caso de ter trabalhado um ano civil completo, o subsídio de Natal equivale à totalidade do salário. Mas há que ter em conta que também este montante “está sujeito a retenção na fonte e Segurança Social”. 

Independentemente de o subsídio ser pago em simultâneo com o seu ordenado, a taxa de retenção na fonte é idêntica. Ou seja, para efeitos de cálculo dos impostos, o subsídio de Natal não acumula ao ordenado base, sendo tributados de forma autónoma. Assim, sendo, sobre o valor do subsídio de Natal incidem descontos para a Segurança Social e para o IRS”, é explicado. 

no caso do subsídio de Natal ser proporcional ao número de dias trabalhados, a fórmula de cálculo passa por multiplicar o número de dias de trabalho pela fração entre o ordenado base e os 365 dias do ano. A este valor tem de ser subtraída a taxa de IRS e Segurança Social correspondente.