TAP: o futuro e as polémicas

"Não quero um euro": Alexandra Reis vai devolver indemnização

Lamentando “os ataques de caráter" de que foi “alvo nos últimos meses e com os olhos postos no futuro”, a ex-gestora da TAP já garantiu, em comunicado a que a SIC Notícias teve acesso, que por sua “vontade própria” devolverá o valor que indica a IGF.

Alexandra Reis
Alexandra Reis

Conhecido o relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), a ex-gestora Alexandra Reis quebrou o silêncio. Apesar de “não concordar" com as conclusões da IGF, a ex-governante assegura, “para que não restem quaisquer dúvidas", que "não quero ter um euro sobre o qual recaia a mínima suspeita”, confirmando que devolverá a indemnização recebida quando saiu da TAP.

Assim sendo, acrescenta, “reafirmo o que sempre disse que faria: por minha vontade própria devolverei o que indica a IGF, lamentando os ataques de caráter de que fui alvo nos últimos meses e com os olhos postos no futuro”.

No comunicado, a que a SIC Notícias teve acesso, Alexandra Reis salienta a nulidade do acordo, referida pela IGF, lembrando que esse acordo “resultou de uma iniciativa e proposta da TAP, a que acedi de boa-fé. E acedi com a finalidade última de evitar problemas institucionais no seio da Comissão Executiva da TAP e porque tive a firme convicção de que o mesmo seria lícito, assim como todos os meus actos subsequentes”.

“Se o Acordo é inválido, temos, então, uma demissão por mera conveniência – uma vez que a decisão unilateral para a minha saída da empresa foi da CEO –, o que me confere, legalmente, direito a uma indemnização”, destaca Alexandra Reis.

Porém, acrescenta, “a IGF (…) constrói uma justificação jurídica ao afirmar que ‘[Alexandra Reis] não observa o requisito temporal de 12 meses de exercício de funções no respetivo mandato’, para receber tal indemnização”, contesta a ex-gestora elencando vários argumentos, tais como:

  • o facto de ser “administradora desde outubro de 2020”;
  • de o seu mandato reportar “a 1 de Janeiro de 2021”;
  • e de o Estatuto do Gestor Público requer taxativamente 12 meses seguidos de exercício de funções, tendo Alexandra Reis exercido “o cargo de administradora, como gestora pública, por 17 meses (de Outubro de 2020 até Fevereiro de 2022)”.

“Não posso, pois, concordar com o Relatório da IGF, ou seja, com um Parecer, e que não é mais que isso, que reescreve o que se passou para dar aquela que é provavelmente a resposta mais fácil. Todavia, equivocada”, concluiu.

As conclusões (e contas) da IGF

Para a IGF, independentemente de Alexandra Reis ter saído por "denúncia ou demissão por mera conveniência", esta "terá de devolver à TAP os valores que recebeu na sequência da cessação de funções enquanto Administradora, os quais ascendem a 443.500 euros, a que acrescem, pelo menos, 6.610,26 euros, correspondentes a benefícios em espécie".

A IGF salvaguarda, porém, que a ex-administradora da TAP "terá direito ao abono dos dias de férias não gozados naquela qualidade".

A IGF decretou a nulidade do acordo de pagamento da compensação de 500 mil euros a Alexandra Reis, mas excetua deste valor a retribuição de fevereiro e a parte relativa à compensação pelo fim do contrato de trabalho.

"O Acordo de cessação de relações contratuais celebrado entre a TAP, S.A. e a Eng.ª Alexandra Reis, envolvendo uma compensação global de 500 000 euros, é nulo exceto nas partes relativas à cessação do contrato individual de trabalho e à respetiva compensação (56.500 euros)", refere o relatório.

A IGF considera ainda devido "o pagamento da retribuição do mês de fevereiro de 2022 (17.500 euros)".