TAP: o futuro e as polémicas

Demissões de chairman e CEO da TAP? Só podia ser esta a solução, diz Costa

Quanto às consequências políticas e sobre se foram retiradas na totalidade, o primeiro-ministro considerou ser “público e notório que já tinha sido retiradas há várias semanas”, com a saída de Pedro Nuno Santos e a sua equipa.

Demissões de chairman e CEO da TAP? Só podia ser esta a solução, diz Costa
Armando Franca/AP

Conhecido o (tão) aguardado relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e as decisões do Governo, coube esta terça-feira ao primeiro-ministro comentar. Apesar de reconhecer o “grande sucesso” na execução do plano de reestruturação da TAP, António Costa considera que o caso “só podia terminar nesta solução”, ou seja, a demissão do chairman Manuel Beja e a CEO Christine Ourmières-Widener.

À margem de um evento no Seixal, o chefe do Governo agradeceu a questão feitas pelos jornalistas por ajudar “a compreender dois planos distintos”: um, os resultados do plano de execução na companhia aérea, outro, o processo de indemnização a Alexandra Reis.

Loading...

“A TAP tem um plano de reestruturação cuja execução está a ser cumprida e com um grande sucesso e antecipando bons resultados, (…), e nós temos só razões para elogiar a forma como o conselho de execução executou o plano e obteve os resultados, em particular a CEO”, começou por destacar António Costa.

Essa, disse, é uma questão. Outra, prosseguiu, “é o facto de haver um contrato relativamente ao qual foram suscitadas dúvidas de legalidade. O Governo fez o que lhe competia, que foi determinar à IGF que fizesse uma auditoria a esse contrato e que concluiu pela ilegalidade [do mesmo], fazendo um conjunto de recomendações".

Entre essas recomendações constava a “avaliação da atuação dos administradores envolvidos quanto à inobservância dos normativos aplicáveis”. E foi, aliás, na sequência desta sugestão da IGF que o Governo decidiu afastar o chairman e a CEO da TAP. Isso mesmo sublinhou Costa.

“Foi o que o Governo fez. Entendeu que devia determinar as demissões [mas] isto em nada retira aquilo que deve ser o reconhecimento objetivo que são os resultados do plano de reestruturação. [Agora], a repercussão e o impacto” que o caso da indemnização paga a Alexandra Reis teve “fragilizou a relação de confiança dos contribuintes”. Pelo que, “só podia terminar nesta solução”, concluiu.

E consequências políticas, há mais a retirar?

Loading...

Questionado pela SIC Notícias sobre se há mais consequências políticas a retirar deste caso ou se Pedro Nuno Santos foi o responsável pelo que aconteceu, António Costa respondeu assegurou que as consequências políticas sobre o caso Alexandra Reis foram retiradas “há várias semanas”.

"Quanto às consequências políticas já estavam retiradas há várias semanas e o relatório [da IGF] vem explicar pela enésima vez que não só o atual ministro das Finanças não teve conhecimento do processo, como o anterior [João Leão] ou alguém da sua equipa".

Quanto à possibilidade de Christine Ourmières-Widener poder vir a contestar a demissão em tribunal, o primeiro-ministro vincou que num Estado de direito “qualquer ato do Estado é questionável em tribunal”, pelo que, “naturalmente quer a CEO quer o chairman [da TAP] podem fazê-lo”.

O que recomendou a IGF

Para a IGF, independentemente de Alexandra Reis ter saído por "denúncia ou demissão por mera conveniência", esta "terá de devolver à TAP os valores que recebeu na sequência da cessação de funções enquanto Administradora, os quais ascendem a 443.500 euros, a que acrescem, pelo menos, 6.610,26 euros, correspondentes a benefícios em espécie".

A IGF salvaguarda, porém, que a ex-administradora da TAP "terá direito ao abono dos dias de férias não gozados naquela qualidade".

A IGF decretou a nulidade do acordo de pagamento da compensação de 500 mil euros a Alexandra Reis, mas excetua deste valor a retribuição de fevereiro e a parte relativa à compensação pelo fim do contrato de trabalho.

"O Acordo de cessação de relações contratuais celebrado entre a TAP, S.A. e a Eng.ª Alexandra Reis, envolvendo uma compensação global de 500 000 euros, é nulo exceto nas partes relativas à cessação do contrato individual de trabalho e à respetiva compensação (56.500 euros)", refere o relatório.

A IGF considera ainda devido "o pagamento da retribuição do mês de fevereiro de 2022 (17. 500 euros)".