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Covid-19. Autoridade Aduaneira emite ofício sobre bloqueio da exportação de vacinas

Ofício surge na sequência de um regulamento aplicado na União Europeia, desde 30 de janeiro, que impõe às farmacêuticas uma autorização para exportar vacinas e substâncias ativas produzidas na União.

Covid-19. Autoridade Aduaneira emite ofício sobre bloqueio da exportação de vacinas
Jeenah Moon

A Autoridade Aduaneira emitiu um ofício aos serviços sobre o bloqueio de exportação de vacinas contra a covid-19, e de substâncias ativas usadas na sua produção, sujeitas agora a autorização da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

O ofício, assinado há uma semana, surge na sequência de um regulamento aplicado na União Europeia, desde 30 de janeiro, que impõe às farmacêuticas uma autorização para exportar vacinas e substâncias ativas produzidas na União, mecanismo justificado com a necessidade de garantir doses suficientes para cidadãos da União Europeia (UE), o que tem motivado acusações de "nacionalismo vacinal" contra a UE, e para evitar exportações para países "não vulneráveis".

Em Portugal, os condicionalismos à exportação de vacinas contra a covid-19, e substâncias ativas, é também justificado pela subdiretora-geral da área de gestão aduaneira, Ana Paula Raposo, com a constatação de "uma situação de escassez temporária" de vacinas e por ser "imprescindível assegurar a transparência na sua distribuição, evitando que as vacinas produzidas na União sejam exportadas indevidamente para países não vulneráveis".

Proteger a saúde pública da União Europeia, "evitando atrasos graves no plano da União de vacinar a sua população" é também invocado por Ana Paula Raposo, no oficio que esclarece os serviços de que a autorização de exportação é emitida por escrito ou através de meios eletrónicos e para vacinas contra coronavírus relacionados com a SARS (da espécie SARSCoV) classificadas pelo código NC 3002 20 10, independentemente da respetiva embalagem, e as substâncias ativas, incluindo bancos de células principais e de trabalho, utilizadas na produção dessas vacinas.

No ofício lembra ainda que a autorização é concedida pelas autoridades competentes do Estado-membro em que os produtos em causa são fabricados e que, em Portugal, é a ASAE.

O regulamento da UE, em vigor desde 30 de janeiro, surgiu depois de quebras no fornecimento de vacinas para a covid-19, após a contratação da compra antecipada de vacinas, num total de 2,3 mil milhões de doses, motivadas por a Pfizer anunciar, em 15 de janeiro, uma redução temporária na entrega de doses de vacina, para poder aumentar a capacidade de produção, seguida pela AstraZeneca/Oxford que também anunciou doses inferiores ao contratado com a UE devido a problemas de produção.

No dia em que o regulamento foi adotado, em 29 de janeiro, a Organização Mundial da Saúde (OMS) considerou "muito preocupante" as restrições da União Europeia à exportação de vacinas para a covid-19, advogando que não beneficiar a "saúde global", e em particular a dos mais pobres.

"É muito preocupante quando qualquer país ou bloco começa a restringir a movimentação de bens de uso público", afirmou a vice-diretora geral da OMS Mariângela Simão, na habitual videoconferência de imprensa da organização, em Genebra, na Suíça.