Análise de Marques Mendes

Covid-19. Recuperado "só depois de seis meses é elegível para a vacinação. A DGS propôs que este prazo se reduza"

Luís Marques Mendes disse, no habitual comentário no Jornal da Noite da SIC, que a DGS propôs à task-force da vacinação que se reduza para três meses o prazo da vacinação de pessoas que já tiveram covid-19 e que têm mais de 60 anos.

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“Uma pessoa infetada só depois de seis meses é elegível para a vacinação. A DGS propôs que este prazo se reduza de seis para três meses nas pessoas acima dos 60 anos”, informou o comentador.

Recuperados são vacinados com uma dose

Em Portugal, os recuperados de infeção estão a ser vacinados com uma dose, uma vez que, segundo a DGS, os dados disponíveis têm demonstrado que esta solução aumenta os "títulos de anticorpos contra SARS-CoV-2 para níveis semelhantes aos verificados em pessoas, sem história prévia de covid-19, vacinadas com o esquema completo de uma das vacinas utilizadas" no país.