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Tribunal Europeu anula polémica doutrina espanhola que mantinha etarras na cadeia

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos anulou hoje uma polémica jurisprudência espanhola, conhecida como a 'doutrina Parot', que era utilizada pelo sistema judicial espanhol para alargar a permanência na cadeia, entre outros, de etarras.

Arquivo AP
ALVARO BARRIENTOS

Conhecida por ter sido usada pela primeira vez pelo Tribunal Supremo  espanhol no caso do etarra Henri Parot, a doutrina obrigava a calcular a  redução de penas sobre o total da pena e não sobre o limite máximo de cumprimento  de 30 anos. 

Isso permitia em muito casos, tanto de etarras como de outros condenados,  a alargar a sua permanência nas cadeias espanholas. 

Com a decisão conhecida hoje, o tribunal de Estrasburgo reverte a aplicação  da doutrina, condenando Espanha por a ter aplicado no caso da detida etarra  Inés del Rio Prada, que exige seja agora libertada. 

A decisão - definitiva e que não pode ser objeto de recursos - pede  a libertação de Del Rio, considerando que Espanha violou dois artigos da  Convenção Europeia de Direitos Humanos: especificamente o que define o direito  à liberdade e segurança e o que considera que "não há pena sem lei". 

Confirma-se assim uma sentença de 10 de julho de 2012 em que o tribunal  já tinha determinado a libertação da detida e da qual Espanha recorreu.

Del Rio foi condenada em Espanha a 3.828 anos de prisão por um total  de 24 assassínios e atentados, como o da Praça da República Dominicana em  Madrid, em que morreram 12 agentes da Guarda Civil. 

Com a decisão de hoje, há mais de 60 reclusos etarras que podem ser  libertados, a que se somam uma dezena de criminosos com três ou mais condenações,  incluindo violadores e assassinos.  

Entre eles, por exemplo, Pablo Manuel Garcia Ribado, condenado a 1.700  anos de prisão por 74 violações entre 1990 e 1993 ou Juan Manuel Valetin  Tejero, condenado em 1992 pela violação e assassinato de uma menina de nove  anos. 

No caso de Del Rio, a sua libertação, por ter alcançado o máximo previsto  na lei, deveria ter ocorrido em julho de 2008 altura em que a Audiência  Nacional deliberou que, aplicando a doutrina Parot - confirmada dois anos  antes pelo Supremo - a etarra só sairia da cadeia em 2017.  

A doutrina tem vindo a ser aplicada em Espanha desde 2006, quando o  Supremo a converteu em jurisprudência, aplicada posteriormente em vários  outros processos. 

Na prática, definia que as reduções de penas por benefícios penitenciários  deveriam descontar-se de cada uma das condenações impostas e não do tempo  máximo de cumprimento efetivo segundo o Codigo Penal pelo que tinha sido  julgado. 

A doutrina foi aplicada mais recentemente em abril e junho últimos,  em casos de etarras, mas a 11 de outubro não foi aplicada no caso de um  outro etarra, Kepa Miren Márquez del Fresno, libertado depois da Audiência  Nacional em Madrid considerar que tinha cumprido a sua pena.