Obsesidade pode ser considerada incapacidade laboral
A obesidade pode ser considerada como uma incapacidade para trabalhar caso torne difícil a vida profissional, considerou hoje o Tribunal de Justiça da União Europeia.
ROB GRIFFITH
A decisão surge na sequência de uma questão levantada por um tribunal dinamarquês que analisava o caso de um trabalhador dinamarquês que foi despedido devido ao excesso de peso.
Karsten Kaltoft, que nunca pesou menos que 160 kg durante os 15 anos nesse emprego, foi a tribunal pedir uma indemnização afirmando que foi discriminado ilegalmente devido ao peso.
O tribunal dinamarquês perguntou ao europeu se as leis europeias proíbem discriminação com base no peso ou se a obesidade pode ser considerada uma incapacidade laboral. O tribunal com sede no Luxemburgo esclareceu que não há nenhuma lei que proíba a discriminação com base no peso, proíbe sim qualquer discriminação com base em incapacidades.
A obesidade "pode ser considerada uma incapacidade caso impeça a plena e efetiva participação dessa pessoa na vida profissional em termos iguais aos outros trabalhadores", diz o
Tribunal de Justiça da União Europeia.
"Tal será o caso se a obesidade do trabalhador" acarrete "uma mobilidade reduzida ou a superveniência de patologias que impeçam a prossecução do seu trabalho", acrescenta o tribunal.
As decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia são vinculativas para todos os Estados-membros.