O Estado do Connecticut (nordeste dos Estados Unidos) aboliu a pena de morte em 2012, mas na altura a medida, só aplicável para crimes futuros, deixou de fora os condenados que já estavam no corredor da morte.
A deliberação de 92 páginas do Supremo Tribunal surge em resposta a um apelo de um condenado por homicídio: Eduardo Santiago, condenado à morte por injeção letal em 2005.
A pena de morte no Estado do Connecticut "já não comporta os padrões contemporâneos de decência e já não está ao serviço de qualquer propósito penológico (estudo das penalidades criminais ou das medidas de prevenção criminal) legítimo", referiu a instância judicial.
"Por essas razões, a execução destes infratores que cometeram crimes capitais antes de 25 de abril de 2012, violaria a proibição constitucional do Estado contra uma punição cruel e incomum", concluiu o texto.
Lusa