A decisão segue o mesmo entendimento do magistrado Luiz Fux, que já havia indeferido hoje outro recurso movido pelos advogados de defesa do Governo brasileiro.
Para os dois magistrados, o recurso de 'habeas corpus' não poderia ser utilizado contra uma decisão tomada por um juíz do Supremo.
"Não cabe pedido de 'habeas corpus' originário para o Tribunal Pleno, contra ato de ministro [magistrado]", lê-se em parte da decisão de Rosa Weber.
O pedido de suspensão foi levado ao STF porque Gilmar Mendes, que também é membro do Supremo, barrou a nomeação do ex-Presidente no Ministério da Casa Civil na semana passada, alegando que Lula da Silva estaria a ser favorecido com o cargo para fugir da Justiça.
No entendimento de Gilmar Mendes, Lula da Silva tornar-se-ia ministro para ter foro privilegiado (imunidade jurídica), um direito dado a parlamentares e membros do governo para que sejam investigados apenas pelo STF e assim fugir da Operação Lava Jato, que investiga um esquema de pagamento de subornos a partir do interior da empresa petrolífera Petrobras.
Lusa