Durante a viagem de carro, além de passar as mãos pelas pernas da colega, o homem também a beijou, e não foi um beijo propriamente suave. Tudo isto contra a vontade da vítima.
A mulher fez queixa do colega de trabalho e acabou por ganhar o caso. De acordo com o tribunal, os comportamentos do homem representam uma violação dos direitos à liberdade sexual, à dignidade, à privacidade entre outros direitos fundamentais de uma pessoa.
Depois do julgamento a vítima apresentou ainda uma ação de responsabilidade civil perante o tribunal, na qual solicitou uma indemnização no valor de 21.288 mil euros.
O tribunal da província de Huesca decidiu a favor da mulher e aumentou o valor da indemnização para 28.075 mil euros, uma vez que tinha havido um erro relativamente às normas dos valores a aplicar neste tipo de caso.
Um relatório médico veio confirmar que a vítima de assédio sexual sofria de uma síndrome de stress pós-traumático e um transtorno depressivo, ambos relacionados com o acontecimento que também afetou o seu desempenho a nível profissional.