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Tribunal recusa indemnização aos filhos dos sobreviventes de Nagasaki

Tribunal recusa indemnização aos filhos dos sobreviventes de Nagasaki

Foi determinado que a legislação não obriga o Estado a conceder compensações económicas aos “sobreviventes da bomba” de segunda geração.

Um tribunal japonês recusou esta segunda-feira a queixa apresentada por descendentes diretos dos sobreviventes do bombardeamento atómico contra Nagasaki em 1945, que reclamavam uma indemnização ao Estado devido a doenças genéticas hereditárias.

O Tribunal do Distrito de Nagasaki, a cidade atacada pela bomba atómica lançada pelos Estados Unidos no dia 09 de agosto de 1945, determinou que a legislação não obriga o Estado a conceder compensações económicas aos "sobreviventes da bomba" (hibakusha) de segunda geração.

Os juízes consideram que não foi possível demonstrar-se com exatidão que a exposição à radiação que os pais dos queixosos sofreram tenha provocado efeitos na saúde dos filhos.

"Só se pode dizer que não se pode descartar a possibilidade de uma influência hereditária devido à exposição à radiação", refere o texto dos juízes.

Os queixosos, durante o processo mantiveram que é injusto excluir os descendentes das vítimas do sistema de compensações estatais e citaram investigações médicas que referem os possíveis efeitos hereditários da radiação.

Nesse sentido, pediam 100 mil ienes (695 euros) por pessoa como compensação governamental. Trata-se da primeira decisão judicial no Japão sobre uma reclamação deste tipo, apresentada por descendentes dos sobreviventes da bomba atómica.Há um outro caso semelhante que ainda decorre num tribunal de Hiroshima.

Calcula-se que 40 mil pessoas morreram no bombardeamento atómico contra a cidade de Nagasaki.Os bombardeamentos norte-americanos de Hiroshima e Nagasaki provocaram a morte a 400 mil pessoas nos anos posteriores ao fim da II Guerra Mundial.

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