O caso remonta a 2012, quando uma mulher francesa de 69 anos pediu o divórcio do marido, que acusou de se ter tornado distante e violento. A justiça francesa permitiu a separação, mas culpou - única e exclusivamente - a mulher.
O tribunal considerou que a recusa em ter relações sexuais com o marido foi uma “violação grave e persistente dos deveres e obrigações do casamento, tornando intolerável a manutenção da vida comum”.
Com a ajuda da advogada, a mulher recorreu para o Tribunal dos Direitos Humanos, a mais alta instância judicial da UE. A decisão foi conhecida na quinta-feira: França foi condenada.
A ‘resposta’ do tribunal europeu a França
“O consentimento para casar não quer dizer consentimento para ter relações sexuais futuras. Tal justificação, (...) tiraria à violação conjugal o seu carácter repreensível.”
A advogada da mulher francesa fala numa “grande vitória para as mulheres”.
“O que o tribunal europeu diz com esta decisão é que (...) [as mulheres] têm o direito de consentir ou não consentir a ter relações sexuais.”
As associações feministas insistem que casamento não é servidão sexual e exigem que a lei francesa seja atualizada para dizer claramente que casar não pressupõe relações sexuais obrigatórias.
Até porque, lembram, quase metade das mulheres violadas no país foram abusadas pelo companheiro.