O Tribunal Constitucional italiano anulou na terça-feira um referendo sobre a eutanásia, classificando-o de “inadmissível” porque não protege a vida humana, em geral, e as “pessoas fracas ou vulneráveis”, em particular.
Segundo os juízes do Tribunal Constitucional, citados pelo jornal La Repubblica, “a defesa constitucionalmente mínima necessária da existência humana não seria preservada”.
O referendo, promovido pela Associação Luca Coscioni, procurava revogar o artigo 579 do Código Penal, que atualmente pune “quem quer que cause a morte de um ser humano, com o seu consentimento” com penas de seis a 15 anos de prisão em Itália.
“A rejeição pelo Tribunal Constitucional do referendo sobre a eutanásia legal deve agora pressionar o parlamento a aprovar a lei sobre o suicídio assistido, de acordo com as indicações do Tribunal”, salientou o secretário-geral do Partido Democrático, Enrico Letta.
“Esta é uma má notícia para a democracia no nosso país”
O líder da Liga, Matteo Salvini, também comentou: “Lamento, a rejeição de um referendo nunca é uma boa notícia”.
O líder do M5S, Giuseppe Conte, citado pelo diário La Stampa, também reagiu: “Gostaríamos de realizar uma consulta ‘online’, inclusive com a participação de filiados”.
Marco Cappato, processado e absolvido por acompanhar um homem tetraplégico à morte na Suíça em 2017, expressou a sua rejeição: “Esta é uma má notícia para a democracia no nosso país. Teria sido uma grande oportunidade numa questão que afeta a sociedade italiana e, acima de tudo, o povo, que será obrigado a esperar muito tempo”.
Por outro lado, salientou que “a batalha pela eutanásia legal não para”, prometendo que utilizarão “todos os instrumentos que (…) úteis para alcançar um direito humano e civil que deve ser conquistado pelo (…) país”.
“O referendo teria sido a forma mais útil, mas fá-lo-emos na mesma”, acrescentou.
Scienza e Vita manifesta satisfação com decisão
Por fim, o presidente da Scienza e Vita, Alberto Gambino, uma associação que trabalha com a Conferência Episcopal Italiana sobre questões de fim de vida, manifestou a sua “satisfação” e “gratidão para com o alto magistrado dos juízes constitucionais atentos à proteção dos princípios da Constituição e do povo mais vulnerável”.
Atualmente, para solicitar o suicídio assistido em Itália, um paciente deve provar que está a ser mantido vivo com a ajuda de equipamento externo, que sofre de uma doença irreversível, que está em sofrimento físico ou psicológico intolerável, ou que mantém uma mente sã e renuncia a qualquer tratamento para a dor ou sedação.
