Vítimas de abusos sexuais na igreja católica pediram, na quinta-feira, uma decisão definitiva ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem sobre se a Santa Sé pode continuar a alegar imunidade e evitar ser responsabilizada pelos crimes.
Os advogados das vítimas apelaram à Grande Câmara deste tribunal para que seja analisado o caso, após um julgamento, em outubro, na Câmara inferior, ter concordado que o Vaticano não pode ser processado num tribunal local belga, porque goza de imunidade soberana.
As 24 vítimas argumentaram que a Santa Sé era responsável pelos abusos, devido à forma “estruturalmente deficiente” como a hierarquia católica lidou com casos de padres que estupraram e molestaram crianças por décadas, encobrindo os crimes em vez de denunciá-los.
Neste novo pedido, os advogados das vítimas consideraram que a decisão de outubro foi uma falha e que o caso merece uma revisão por parte da Grande Câmara, principalmente porque afetará vítimas de abuso da igreja em toda a Europa.
Grande Câmara
A Grande Câmara é composta por 17 juízes e aceita pedidos de revisão de sentenças da Câmara em “casos excecionais”, de acordo com o ‘site’ do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (Tribunal de Estrasburgo), noticia a agência AP.
Para os advogados, este caso corresponde aos critérios do Tribunal de Estrasburgo para ser revisto, uma vez que se tratam de questões delicadas, que geraram debate público e envolvem questões legais que não foram abordadas anteriormente pelo tribunal.
A questão-chave é se a Santa Sé – sede de uma religião global — deve aproveitar os benefícios das imunidades concedidas a um Estado nação, escapando às responsabilidades de ser uma nação real, argumentaram.
Abusos sexuais na Igreja Católica em Portugal
Em Portugal, entrou recentemente em funções a comissão que vai investigar décadas de eventuais abusos sexuais na igreja católica portuguesa, recolhendo denúncias e mergulhando em arquivos eclesiásticos e não só.
Esta comissão começou na terça-feira a receber denúncias de vítimas, de casos ocorridos desde 1950, que podem ser remetidos às autoridades e investigados se os crimes ainda não tiverem prescrito.
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