País

Ex-vice presidente da Câmara do Funchal absolvido de abuso de poder

O ex-vice presidente e ex-vereador da Câmara Municipal do Funchal Rui Olim Marote foi esta sexta-feira absolvido das acusações de participação em negócio consumado e de abuso de poder.

O Tribunal de Vara Mista do Funchal absolveu ainda dois funcionários da autarquia acusados igualmente de participação em negócio consumado, peculato e abuso de poder.



Destes crimes foi também absolvida a antiga chefe da Divisão de Limpeza Urbana, Ana Silva, agora a exercer funções no município de Câmara de Lobos.



O ex-vereador das Finanças e ex-presidente da Câmara do Funchal, que esteve em funções entre 1993 e 2005, era acusado pelo Ministério Público de ter pago a aquisição de equipamentos desportivos a uma empresa em que era sócio um seu filho, Roberto Marote, para entregar ao Clube de Futebol União.



A acusação apontava que o negócio não foi sujeito a concurso, que a empresa PlacarVertical teve um lucro na ordem dos 490 por cento e que o negócio, realizado em 2002, custou à autarquia 101 mil euros.



O coletivo de juízes disse que o ex-autarca informou a vereação da atribuição destes equipamentos ao clube desportivo e que o arguido cumpriu uma promessa eleitoral de apoiar os clubes desportivos do concelho.



Rui Marote foi também absolvido do crime de participação económica em negócio consumado, numa questão que envolvia os outros três arguidos: Alberto Aveiro, diretor do Departamento do Ambiente, António Sérgio Figueira, chefe da Divisão de Aprovisionamento da autarquia, e Ana Silva, chefe de Divisão da Limpeza Urbana à época dos factos.



Todos eram acusados de terem favorecido as empresas Woodpaint (de quem o filho de Rui Marote era igualmente sócio) e Quimicobay, adquirindo produtos químicos de limpeza urbana, sem concurso público, e recorrendo ao ajuste direto através do fracionamento de faturas, que não podiam exceder 2.500 euros.



Durante o julgamento, Rui Marote admitiu o fracionamento de faturas para evitar o concurso público, que seria muito mais demorado, numa altura em que a autarquia "se encontrava em falência técnica" e que, quando iniciou funções na Câmara, "esta era uma prática há muito instalada".



O tribunal não deu como provadas as acusações de crimes de coautoria de participação económica em negócio consumado, considerando insuficientes as provas testemunhais, documentais e periciais apresentadas.



O coletivo de juízes também destacou as declarações de um inspetor da Polícia Judiciária perito em delitos económicos e que, durante cinco anos, investigou este processo.



O agente concluiu em tribunal que era impossível determinar se os ajustes diretos a estas empresas lesaram a autarquia e beneficiaram economicamente os fornecedores, pois não existem estudos de mercado que permitam afirmar que outras empresas estariam situadas neste nicho de mercado e com outros preços.



Ainda no caso da ex-chefe de Divisão de Limpeza Urbana Ana Silva, o tribunal também a absolveu do crime de peculato.



A engenheira ambiental era acusada de ter desviado produtos, funcionários e meios de transporte para as obras de limpeza de uma casa sua, situada no Santo da Serra.



Todos os funcionários chamados a depor afirmaram que se deslocaram à casa de Ana Silva aos fins de semana, fora dos seus horários de trabalho, que os produtos utilizados foram adquiridos no supermercado e que, inclusivamente, recusaram honorários oferecidos pela arguida, pois sentiam-se satisfeitos pelo clima de convívio que se estabeleceu nesses trabalhos.



O julgamento iniciou-se a 08 de março, teve cerca de 100 testemunhas a depor e foi presidido pela juíza Teresa Miranda.



À saída da sala de audiências, Rui Marote, um pouco emocionado, e todos os outros ex-arguidos e respetivos advogados não quiseram tecer comentários.



(Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico)



Lusa