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Defesa de Francisco Leitão recorre para o Tribunal da Relação e pede repetição do julgamento 

A defesa de Francisco Leitão recorreu  do acórdão do Tribunal de Torres Vedras, por considerar que foi condenado  "sem provas" a 25 anos de prisão por três crimes de homicídio e outros três  de ocultação de cadáver. 

MARIO CALDEIRA

No recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, a que a agência Lusa  teve hoje acesso, o advogado de defesa defendeu que o acórdão "padece de  nulidade por falta de provas e de fundamentação para a sua condenação que  é desajustada", pedindo assim a repetição do julgamento. 

O arguido foi condenado, em cúmulo jurídico, a 25 anos de prisão pelos  homicídios e ocultação de cadáveres de Tânia Ramos (05 junho 2008), Ivo  Delgado (26 junho 2008) e Joana Correia (03 março 2010) por questões passionais  e absolvido do homicídio de um idoso sem-abrigo, conhecido por 'Pisa Lagartos'.

Para Fernando Carvalhal, existiu "erro notório na apreciação da prova  e na insuficiência da matéria de facto para a decisão", uma vez que "nunca  foi colhida qualquer prova direta ou indiciária bastante para indicar que  as vítimas estejam sequer mortas" nem que o arguido as tivesse matado. 

A defesa criticou o tribunal por ter valorado apenas as provas que  interessavam para a condenação do arguido e não ter em conta factos provados  em audiência, a intenção da primeira vítima ir para Espanha para fugir ao  marido, que a agredia e de quem se estava a divorciar e a discutir a guarda  da filha.  Várias testemunhas afirmaram em tribunal que teria pedido à mãe para  ficar com a filha e que fez levantamentos de dinheiro da conta bancárias  dias antes de desaparecer. 

Para a defesa, "a livre convicção do juiz não pode ir ao ponto de desfavorecer  o arguido". 

Em relação a Ivo Delgado, apesar de ter uma relação homossexual com  o arguido, mantinha um relacionamento amoroso com Tânia e, segundo várias  testemunhas, teria deixado Tânia no autocarro que a transportaria a Espanha  e tencionava fugir com ela, até porque era suspeito de roubos de automóveis.

Apesar de o tribunal ter considerado credível o depoimento da testemunha-chave  no processo, Mara Pires, segundo a qual viu Francisco Leitão a desferir  uma barra de ferro na cabeça de Ivo, deixando-o inanimado, a defesa sublinha  que a testemunha referiu que a vítima "respirava" e "não viu ninguém enterrar  Ivo". 

Apesar de apontar contradições e factos do seu depoimento que não vieram  a ser provados, nomeadamente a indicação de uma cabana onde Ivo teria sido  enterrado, a defesa defendeu que, sendo credível, a testemunha deveria ser  constituída arguida porque não só assistiu às agressões sem ter auxiliado  a vítima ou denunciado os factos, como também, ajudou Francisco Leitão a  transportar o corpo de Ivo até à bagageira do carro  

Em relação a Joana, a defesa alegou que não há provas de que o autor  das 182 'sms' que a vítima recebeu no dia do seu desaparecimento fosse Francisco  Leitão, porque, por um lado o número de telemóvel não estava registado e  foi adquirido apenas para ser usado naquele dia e dentro do telemóvel de  Ivo Delgado.  

Por outro lado, o respetivo cartão não foi apreendido para a investigação  comprovar que estaria na posse do arguido, nem a vítima foi vista a entrar  no carro do arguido nesse dia. 

Segundo a defesa, "não existe qualquer nexo casual" para associar arguido  às 'sms' que as famílias das vítimas recebiam a pensar que fossem elas.  No caso de Tânia, apenas foi apreendido o cartão do seu telemóvel na casa  do arguido, onde também residia Ivo. Quanto a este, o que foi descoberto  foi apenas o telemóvel na casa do arguido, onde residia, mas nunca foi apreendido  o seu cartão, à semelhança do telemóvel e respetivo cartão de Joana Correia.

 

     

 

Lusa