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Tribunal Constitucional chumba corte de 10% nas pensões dos funcionários públicos

O Tribunal Constitucional chumbou o diploma do regime de convergência de pensões entre os setores público e privado. Os juízes consideraram que o diploma viola o princípio da confiança. A decisão foi tomada por unanimidade, apenas com duas declarações de  voto das juízas Maria de Fátima Mouros e Maria José Mesquita, anunciou o  juiz relator do acórdão, Lino Ribeiro.  

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Os juízes conselheiros consideraram que as normas em causa, do diploma  que estabelece o regime de convergência das pensões do Estado com o regime  da Segurança Social, são inconstitucionais por "violação do princípio da  proteção da confiança" decorrente do Estado de Direito. 

As normas analisadas pelo TC determinavam a redução em 10 por cento  de pensões em pagamento - alíneas a) e c) do número 1 do artigo 7 do diploma  - e as alíneas b) e d) do mesmo número e artigo que determinam o recálculo  do montante de pensões em pagamento aos reformados do Estado. 

Após a declaração de inconstitucionalidade, o diploma tem de ser vetado  pelo Presidente da República que o devolve ao órgão que o aprovou, Assembleia  da República, para que o corrija.  

O diploma só poderia ser confirmado sem correção se obtivesse uma votação  reforçada por maioria de dois terços dos deputados. A versão inicial do  diploma apenas contou com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP. 

O Presidente da República requereu a 23 de novembro a fiscalização preventiva  da constitucionalidade do regime de convergência de pensões, por considerar  que a redução de cerca de 10 por cento constitui um "imposto especial".

Com Lusa