Era um diploma sobre o qual o Presidente tinha já manifestado dúvidas, que enuncia nas razões apontadas para devolver à Assembleia da República a matéria da gestação de substituição.
Quanto aos outros dois diplomas que estavam em Belém a aguardar promulgação foram, a lei das 35 horas de trabalho na Função pública e o alargamento do acesso à procriação medicamente assistida, foram promulgados, ainda que no caso da lei das 35 horas, o Presidente tenha deixado em aberto o recurso para o Tribunal Constitucional no caso em que da redução da carga horária na Função Pública resulte um aumento real da despesa.