Se for aprovado a proposta de lei do Governo passam a ser as autarquias a definir o valor das casas e do imposto a pagar. Até aqui o cálculo estava entregue ao fisco, ou à Autoridade Tributária.
A confirmar-se, caberá às câmaras contratar os peritos avaliadores, atender a pedidos de reavaliação dos imóveis e decidir reclamações de proprietários. Já o pagamento do imposto continuará a ser feito diretamente à Autoridade Tributária.
A intenção do executivo é que estas alterações entrem em vigor ainda este ano.
A proposta de lei dá ao Governo autorização para fazer as necessárias mexidas no Código do IMI no prazo de 4 meses depois da aprovação do diploma no Parlamento.