Última atualização às 18:05
Em causa está o artigo 208.º do Estatudo dos Militares da GNR e a possibilidade de promoção ao posto de brigadeiro-general.
De acordo com um comunicado no site da Presidência:
O artigo 208.º do EMGNR consagra agora uma condição especial de promoção ao posto de brigadeiro-general, que traduz regime muito diverso dos vigentes nas Forças Armadas e na própria Guarda Nacional Republicana. Esta diversidade de regimes, entre militares, em matéria particularmente sensível, ademais cobrindo universo limitado de potenciais destinatários, pode criar problemas graves no seio das duas instituições, ambas militares e essenciais para o interesse nacional. O que preocupa, a justo título, o Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas.
O decreto é agora devolvido ao Governo, para que "possa reapreciar a norma em causa", acrescenta o comunicado da Presidência.
O Executivo reagiu entretanto numa breve nota em que refere que "no âmbito dos seus poderes, irá proceder brevemente à respetiva reapreciação".
Este é o quarto veto de Marcelo Rebelo de Sousa enquanto Presidente da República.