De acordo com o que está previsto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e em resultado de uma alteração ao diploma feita pelo anterior Governo, a educação passou a figurar entre os serviços considerados necessidades sociais impreteríveis. Por isso, será obrigatório cumprir serviços mínimos, no caso de as paralisações coincidirem com o período de avaliações finais ou de exames nacionais.
A decisão recairá sobre o Tribunal Arbitral, que decide acerca da existência destas prestações, quando não existe acordo entre sindicatos e a entidade patronal ou a tutela.