A ideia é afastar os incendiários reincidentes dos cenários de fogo.
Até agora os juízes podiam aplicar este tipo de penas aos inimputáveis, que podiam ser internados em instituições do Estado nos períodos de incêndio. Com esta alteração legislativa passa a ser possível fazer o mesmo a todos os reincidentes por crimes de fogo posto, mas em vez de serem internados em instituições, ficarão com pulseira eletrónica nos meses de junho, julho, agosto e setembro.