De acordo com uma nota oficial do Governo, este conselho será composto pelo juiz conselheiro Mário Mendes, indicado pelo Conselho Superior da Magistratura; professor doutor Joaquim Sousa Ribeiro, em representação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas; e pelo professor doutor Jorge Ferreira Sinde Monteiro, em representação da Associação de Vitimas do Incêndio de Pedrogão Grande.
Na mesma nota lê-se que o Conselho "fixará, no prazo de um mês a contar da data de hoje - e de acordo com o princípio da equidade -, os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas dos incêndios de grandes dimensões que, nos dias 17 de junho e 15 de outubro de 2017, deflagraram em Portugal continental".
Lusa