Sofrimento e danos são variáveis para indemnizações dos incêndios
Ao valor base de 70 mil euros, definido como indemnização mínima para os familiares das vítimas dos incêndios de julho e outubro, somam-se duas variáveis, explicou hoje Joaquim Sousa Ribeiro, membro do Conselho para a fixação de critérios para indemnizações a vítimas.

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