Por cada vítima mortal, os familiares que aceitem as indemnizações definidas pela Estado poderão receber 80 mil euros, mais 70 mil pelo sofrimento causado antes da morte.
A provedora da Justiça recebeu 114 pedidos de indemnização e os valores foram aceites em todos os casos. No total, o Estado pagará, por agora, à volta de 31 milhões de euros.
Maria Lúcia Amaral avançou que a maior indemnização terá sido na ordem dos 300 mil euros e foi atribuída a alguém que "ficou sozinha", sem pais e sem familiares próximos.
O valor-base dos danos não-patrimoniais, destinados a compensar os familiares pela dor da perda, foi fixado em 40 mil euros no caso de cônjuge ou unido de facto, pais e filhos.
Na falta destes, o valor-base foi fixado em 20 mil euros para avós ou irmãos que coabitassem com a vítima, e, na falta destes, em 10 mil euros para irmãos ou sobrinhos.
Os familiares das vitimas que aceitaram o mea culpa do Estado, por esta via extra judicial já estão a receber as devidas indemnizações.
Por definir estão agora os valores que serão pagos aos feridos graves que resultaram dos incêndios de junho e outubro.