País

"Perdeu pai, mãe e ficou sozinho". Indemnização mais alta para famílias das vítimas dos incêndios chega aos 300 mil euros

O Estado vai pagar cerca de 31 milhões de euros aos familiares das vítimas mortais dos incêndios de junho e outubro. A indemnização abrange 114 famílias. Fora desta verba ficam ainda os valores que serão pagos aos feridos graves.

Esta foi a segunda situação mais grave de incêndios com mortos em Portugal, depois de Pedrógão Grande, em junho de 2017, em que um fogo alastrou a outros municípios e provocou 64 mortos e mais de 250 feridos.
Loading...

Por cada vítima mortal, os familiares que aceitem as indemnizações definidas pela Estado poderão receber 80 mil euros, mais 70 mil pelo sofrimento causado antes da morte.

A provedora da Justiça recebeu 114 pedidos de indemnização e os valores foram aceites em todos os casos. No total, o Estado pagará, por agora, à volta de 31 milhões de euros.

Maria Lúcia Amaral avançou que a maior indemnização terá sido na ordem dos 300 mil euros e foi atribuída a alguém que "ficou sozinha", sem pais e sem familiares próximos.

O valor-base dos danos não-patrimoniais, destinados a compensar os familiares pela dor da perda, foi fixado em 40 mil euros no caso de cônjuge ou unido de facto, pais e filhos.

Na falta destes, o valor-base foi fixado em 20 mil euros para avós ou irmãos que coabitassem com a vítima, e, na falta destes, em 10 mil euros para irmãos ou sobrinhos.

Os familiares das vitimas que aceitaram o mea culpa do Estado, por esta via extra judicial já estão a receber as devidas indemnizações.

Por definir estão agora os valores que serão pagos aos feridos graves que resultaram dos incêndios de junho e outubro.