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Estado condenado a pagar 68 mil euros a Paulo Pedroso

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português ao pagamento de cerca de 68 mil euros a Paulo Pedroso, no processo Casa Pia. Numa decisão conhecida esta manhã, o tribunal de Estrasburgo entendeu que no momento da detenção não existiam provas suficientes de que o antigo ministro tivesse cometido os crimes de abuso sexual de menores, relatados pelos jovens.

Estado condenado a pagar 68 mil euros a Paulo Pedroso
SIC/ Arquivo

Última atualização às 10:03

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos criticou a decisão do juiz Rui Teixeira que não deu acesso à defesa dos testemunhos e dos relatórios médicos das alegadas vítimas e condenou ainda os tribunais da Relação e o Supremo por terem negado uma indemnização ao antigo governante por detenção ilegal.

Paulo Pedroso exigia ao Estado português uma indemnização por ter sido detido preventivamente sem indícios suficientes para tal ter acontecido, como ficou reconhecido por um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.

De acordo com a sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o Estado tem três meses para indemnizar o socialista, que foi detido em 2003 quando era deputado e porta-voz do Partido Socialista, tendo o momento sido captado pelos canais de televisão.


Pedroso permaneceu em prisão preventiva entre maio e outubro de 2003, no âmbito do inquérito então em curso no Ministério Público que ficou conhecido como caso Casa Pia.