País

A tensão entre o primeiro-ministro e a Ordem dos Médicos

Governo e instituição não se entendem sobre competências.

O relatório ao lar de Reguengos levantou dúvidas em relação às competências da Ordem dos Médicos e o governo garante que os clínicos não tinham competência para fiscalizar ou fazer auditorias externas.

Mas a Ordem contestou e disse que pode e deve auditar quando está em causa a qualidade dos cuidados de saúde.

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O artigo 3, ponto 1, alinha B do Estatuto da Ordem Médicos refere que são atribuições da ordem: "contribuir para a defesa da saúde dos cidadãos e dos direitos dos doentes". Enquanto o artigo 91 compete ao Conselho Nacional para a auditoria e qualidade e na alinha C pode ler-se: "participar nas auditorias da qualidade realizadas no território nacional".

E enquanto se discutiam se as decisões eram ou não atípicas, 18 pessoas morreram, sendo que, dessas,16 eram do próprio lar.