O Tribunal Criminal de Lisboa condenou esta terça-feira Rómulo Costa e Cassimo Turé a penas de prisão efetiva de nove anos e oito anos e seis meses respetivamente por crimes de apoio a organizações terroristas ligadas ao radicalismo islâmico.
Ambos os arguidos foram condenados por apoio, auxílio e colaboração com terrorismo islâmico, "em concurso aparente com o crime de financiamento ao terrorismo".
O tribunal absolveu-os, contudo, dos crimes de adesão e recrutamento de militantes para organizações terroristas.
Nas alegações finais, em 10 de novembro, o Ministério Público (MP) pediu a condenação dos alegados jihadistas a uma pena superior a oito anos de prisão, em cúmulo jurídico, tendo o procurador José Góis considerado existirem escutas telefónicas e outros elementos probatórios que comprovam os factos imputados os arguidos Rómulo Costa e Cassimo Turé, sublinhando que "não é preciso andarem aos tiros a ninguém" para que tais ilícitos sejam praticados.
Considerando o MP que os dois arguidos - um deles, Rómulo Costa em prisão preventiva desde 2019 - terão cometido os crimes de que foram acusados, insistiu que face à moldura penal existente devam ser condenados, em cúmulo jurídico, a uma pena de prisão que "terá que ser superior a oito anos".
Este caso, em que foi ouvida como testemunha de Rómulo Costa a ex-eurodeputada Ana Gomes, resultou de uma investigação de cooperação judiciária entre as autoridades portuguesas e britânicas, tendo o MP concluído que todos os arguidos uniram esforços, recrutaram e financiaram de modo próprio o Daesh, apoiando a ida de cidadãos portugueses e britânicos para a Síria para combaterem ao lado dos jihadistas.
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