Dois homens de 27 anos acusados do crime de dano qualificado, conhecem ouvem a sentença esta segunda-feira dia 11 às 14.30 no Tribunal de Foz-Côa. O caso remonta a 25 de Abril de 2017 na Ribeira de Piscos, onde se localiza um dos mais importantes núcleos de gravuras rupestres do vale do Côa e onde os arguidos, usando uma pedra, rabiscaram a rocha durante um passeio de BTT.
Durante o julgamento, os arguidos, um residente em Torre de Moncorvo e outro em Macedo de Cavaleiros, confessaram a autoria das inscrições, mas negaram o propósito de estragar ou desfigurar o que quer que fosse.
Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a condenação dos arguidos pelo crime de que estão acusados que é público, isto é, não depende de queixa e é punido entre 2 a 5 anos de prisão.
Acusação sucede a arquivamento
O julgamento começou no dia 30 de setembro do ano passado depois de ultrapassado um despacho de arquivamento a que o presidente da Fundação Côa Parque Bruno Navarro se opôs, por entender que “estava em causa um ato de vandalismo em património mundial classificado em 1998 pela Unesco” e que “uma eventual condenação terá um efeito dissuasor para atos futuros”.
Aliás, logo à data da descoberta do ato de vandalismo, a direção da Fundação expressou que tinha sido “um atentado inqualificável”. Argumentos que levaram o MP a reabrir o processo e, enfim, deduzir acusação com base na ideia de que “a conduta dos arguidos, ao efetuarem os desenhos (...) provocou um prejuízo de valor incomensurável”.
Arguidos deixaram pista
A acusação especificou que no dia 25 de abril de 2017 um grupo de ciclistas amadores fez um passeio de BTT com início em Vila Nova de Foz-Côa e passagem no núcleo de arte rupestre da Ribeira dos Piscos/Quinta dos Poios. Foram aliás dois residentes no concelho que levaram os arguidos e outros elementos ao local onde aqueles haveriam de fazer a inscrição que continha a representação de um homem pré-histórico, uma bicicleta e a palavra “Bik”.
Era suposto que o substantivo Bike, bicicleta em inglês, fosse escrito na integra, mas não chegou a ser completado devido à advertência de um dos participantes no passeio que testemunhou no julgamento. Contudo, o desenho acabou por ser uma pista decisiva para que a Polícia Judiciária da Guarda soubesse da realização do referido passeio e identificasse os autores do crime.
MP pediu indemnização de milhares
O MP pediu a condenação dos arguidos no pagamento de uma indemnização de 125 mil euros por considerar que as incisões feitas pelos arguidos marcaram a rocha de forma “ visível, permanente, grave e irreversível”.
A maior fatia, 123 mil euros, será usada para pagar uma equipa multidisciplinar que faça o restauro na rocha vandalizada e minimize os danos provocados pelos arguidos, e, os restantes dois mil euros, para compensar a ausência de receitas de visitas dado que o núcleo vandalizado esteve encerrado ao público mais de um ano, entre o dia 27 de abril de 2017 e o primeiro de fevereiro de 2018.