O Supremo Tribunal de Justiça condenou um homem a pagar à ex-companheira mais de 60 mil euros como forma de compensação pelos 30 anos em que a mulher foi a única responsável pelos trabalhos domésticos.
Os juízes entendem que "a realização da totalidade ou de grande parte do trabalho doméstico de uma casa" não é "uma obrigação natural", "pelo contrário reclama uma divisão de tarefas, o mais igualitária possível".
Tendo ficado provado que só a mulher cuidava das necessidades do lar, o Supremo Tribunal de Justiça entendeu que esse trabalho deveria "ser contabilizado nas contribuições que permitiram ao outro membro adquirir património no decurso da relação".
Assim, ficou determinado que o homem, que fez vida profissional no ramo imobiliário, terá de pagar cerca de 61 mil euros à mulher com quem viveu durante 30 anos e com quem tem um filho. Para calcular a indemnização, a Justiça considerou o valor do salário mínimo nacional multiplicado por cada mês dos 30 anos de vida comum.
À soma foi deduzido um terço, que foi afetado às despesas pessoais da mulher.
Este acórdão, em Portugal, é uma decisão rara, ainda que a lei admita desde 2008 a compensação pelo trabalho doméstico sempre que a contribuição de um dos membros do casal seja claramente superior.