PS e PSD acordaram um texto comum relativamente à perda de mandato dos eurodeputados que mudem de partido, mas os sociais-democratas apresentaram uma proposta de alteração para que haja possibilidade de recurso.
O texto de substituição acordado pelos dois partidos, que será votado na terça-feira, em sede de especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, estabelece que perdem o mandatos os eurodeputados que se "inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio". Antes de se tornar lei terá de ser aprovado no plenário, em Votação final global, e promulgado pelo Presidente da República.
Perdem também o mandato os deputados ao Parlamento Europeu que "venham a ser feridos por alguma das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei" ou que "sejam condenados, por decisão transitada em julgado, por crime de responsabilidade cometido no exercício da sua função".
E indica que "compete ao Tribunal Constitucional, nos termos da respetiva lei de organização, funcionamento e processo, verificar a perda de mandato" e comunicá-la ao Parlamento Europeu.
A proposta de texto de substituição, que deu entrada no Parlamento esta segunda-feira, indica também que "qualquer deputado ao Parlamento Europeu ou qualquer partido político nele representado, ou que tenha eleito deputados àquele órgão no mandato em curso, bem como o Procurador-Geral da República, podem requerer ao Tribunal Constitucional a verificação de perda de mandato de um deputado ao Parlamento Europeu com fundamento na ocorrência de causa legal para o efeito".
PS e PSD propõem ainda que estas novas regras entrem em vigor na próxima legislatura do Parlamento Europeu, depois das eleições europeias de 2024.
O PS apresentou um projeto de lei sobre esta matéria, que foi aprovado por unanimidade, na generalidade, em outubro do ano passado.
O documento voltou a ser discutido na primeira comissão na semana passada, tendo o PSD apresentado uma proposta de alteração. Nessa reunião, os dois partidos comprometeram-se a elaborar um texto comum.
A iniciativa visa harmonizar a lei eleitoral para o Parlamento Europeu "com as disposições em vigor na ordem jurídica portuguesa sobre perda de mandato de titulares de cargos eletivos".
Apesar do acordo entre os dois maiores partidos, o PSD apresentou uma proposta de alteração ao texto de substituição em que propõe que a decisão da perda de mandato seja tomada "em secção" do Tribunal Constitucional e que possa haver recurso por parte do eurodeputado para o plenário deste tribunal.
A maior alteração visa garantir que os eurodeputados possam recorrer "para o plenário" do Tribunal Constitucional.
Em declarações à agência Lusa, o deputado social-democrata Hugo Carneiro defendeu que a perda de mandato "não é um ato menor" e que "retirar o mandato popular a alguém é decisão muito radical".
Por isso, o PSD considera que "deve existir" o direito ao recurso, "à semelhança do que acontece com os deputados à Assembleia da República".
Alertando para a possibilidade de poderem surgir "dúvidas sobre a constitucionalidade" da legislação que o Parlamento deverá aprovar e que os sociais-democratas querem "uma lei bem feita", o deputado acredita que a proposta do PSD "elimina estas dúvidas" e "protege direitos, liberdades e garantias do eleito".
Pelo PS, o deputado Pedro Delgado Alves disse à Lusa que o partido vai votar contra esta proposta de alteração.
O socialista argumentou que, como o projeto de lei quer atribuir ao plenário do Tribunal Constitucional a decisão sobre a perda de mandato, não há razão para haver recurso para o plenário por parte do eleito.
"Quem decide as perdas de mandato vai ser o plenário dos 13 juízes logo de raiz", apontou, considerando que isso é "mais do que suficiente".