Com o agravamento da situação pandémica e o aparecimento da nova variante Ómicron, entraram esta quarta-feira, dia 1 de dezembro, em vigor novas (e mais apertadas) regras que deve ter em conta. Até porque, há coimas para quem não cumprir.
Onde deve usar máscara? Quando e em que locais é obrigatória a apresentação de teste e/ou certificado digital? E o teletrabalho, está de volta? Mas é ou não obrigatório? E quem chegar de avião, barco ou carro a Portugal, do que precisa? Certificado de vacinação não é válido, atenção.
Ao fim de quase dois anos de pandemia e de várias regras e restrições que ficaram pelo caminho, saiba o que está atualmente em vigor.
Testes: passam a ser necessários para entrar em vários locais
A testagem regular (via de autotestes e/ou testagem na farmácia) “é altamente recomendada", nomeadamente "antes de eventos de natureza familiar ou social de grande interação". Mas, atenção, há circunstâncias em que passa a ser obrigatório:
- Visitas a utentes em lares;
- Visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;
- Eventos de grande dimensão - a partir de cinco mil pessoas em local aberto ou de mil pessoas em local fechado;
- Eventos desportivos que ultrapassem o mesmo número de participantes (cinco pessoas em local aberto ou de mil pessoas em local fechado);
- Eventos que não tenham lugares marcados, e que "impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços" ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados;
- Acesso a bares, estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, estabelecimentos com espaço de dança, independentemente do dia da semana ou do horário.
Para além dos PCR e testes rápidos de antigénio, os autotestes também serão permitidos para a visita a lares, prisões e hospitais, e entradas em eventos de grandes dimensões, como desportivos. No entanto, o resultado só será válido se o autoteste for supervisionado e certificado por um profissional de saúde.
A responsabilidade de realizar o teste é da competência de cada pessoa. Quem controla o cumprimento da obrigação de apresentação de comprovativo são os “responsáveis” pelo respetivo local ou evento, estando a fiscalização a cargo das forças de segurança e das autoridades fiscalizadoras dessas atividades, como a ASAE.
Há exceções? Sim, as crianças menores de 12 anos.
Teletrabalho obrigatório e escolas fechadas no arranque do ano
Neste momento, é apenas recomendado “em todo o território continental” e “sempre que as funções em causa o permitam”. Mas, atenção, será “obrigatório para todas as funções compatíveis” na primeira semana de janeiro, entre os dias 2 e 9.
Também nesses dias serão suspensas as atividades educativas e letivas nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos, de educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e superior. Fechadas estarão também as creches, atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades e capacitação para a inclusão, e centros de atividades de tempos livres.
Máscaras: regras mantêm-se
O uso da máscara continua a ser obrigatório em alguns locais, mas na rua, por exemplo, não há alterações. Onde precisa delas?
- Espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área, salvo se excecionados pela DGS;
- Edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
- Estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre;
- Salas de espetáculos, cinemas, salas de congressos, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais, ou similares;
- Recintos para eventos de qualquer natureza e celebrações desportivas, designadamente em estádios;
- Estabelecimentos e serviços de saúde;
- Lares ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças e jovens;
- Outros locais determinados pela DGS.
Certificado Digital: continua a ser necessário, mas pode não ser suficiente
São várias as circunstâncias e locais onde atualmente terá de apresentá-lo:
- No acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local, independentemente do dia da semana ou do horário;
- Acesso a restaurantes, independentemente do dia da semana ou do horário, para efeitos de refeição no interior;
- Acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, independentemente do dia da semana ou do horário;
- Acesso a ginásios e academias;
- Eventos de natureza familiar ou corporativa, ao ar livre ou fora de recintos fixos de pequena dimensão - com menos de cinco mil pessoas em local aberto ou com menos de mil pessoas em local fechado.
Há exceções? Sim, as crianças menores de 12 anos estão dispensadas da obrigação de apresentação de Certificado Digital. São reconhecidos em território continental os certificados de vários países terceiros, tais como: Albânia; Andorra; Arménia; Suíça; Ilhas Faroé; Geórgia; Israel; Islândia; Liechtenstein; Moldávia; Mónaco; Marrocos; Nova Zelândia; Macedónia do Norte; Noruega; Panamá; São Marino; Sérvia; Singapura; Togo; Turquia; Ucrânia; Reino Unido; e do Vaticano.
Viagens aéreas, fluviais e terrestres: regras apertam e testes são obrigatórios
É obrigatório o comprovativo de realização de teste negativo para embarcar num voo com destino a Portugal, estando as companhias aéreas obrigadas a só deixarem embarcar passageiros de voos internacionais com destino ou escala em Portugal continental que:
- Apresentem Certificado Digital apenas nas modalidades de teste ou recuperação;
- Apresentem comprovativo de realização laboratorial de teste PCR (TAAN), realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque;
- Apresentem comprovativo de realização laboratorial de teste rápido de antigénio (TRAg), realizado nas 48 horas anteriores à hora do embarque.
Além do comprovativo, todos os passageiros devem preencher o Passenger Locator Form (formulário de localização do passageiro) para uma atuação mais célere e eficiente das autoridades de saúde em caso de necessidade
Há exceções? Sim, os passageiros com origem nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e os voos domésticos, ou seja, viagens entre Lisboa, Porto e Faro.
E no caso de viagens através de transporte marítimo? As regras são semelhantes às viagens aéreas. Os passageiros e tripulações de navios de cruzeiro só podem viajar para Portugal com certificado nas modalidades de teste ou recuperação, teste realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque; ou teste rápido de antigénio (TRAg) realizado nas 48 horas anteriores à hora do embarque. Também nas viagens por via marítima, os passageiros devem preencher o Passenger Locator Form.
Atenção, o certificação digital de vacinação não é válido para embarcar em voos com destino ou escala em Portugal. Até ao dia 9 de janeiro, esta modalidade do certificado “é insuficiente”, sendo sempre necessário apresentar o “comprovativo de realização laboratorial de teste”.
Caso um passageiro da União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) chegar a Portugal sem comprovativo de teste negativo, o que acontece? No momento da chegada devem realizar, a expensas próprias, teste de PCR (TAAN) ou teste rápido de antigénio (TRAg), sendo, para o efeito, encaminhados pelas autoridades competentes.
Se o resultado do teste for positivo, “o passageiro deve cumprir o confinamento obrigatório em local identificado pelas autoridades competentes, a expensas da transportadora aérea em que haja viajado até Portugal, caso não disponha de local adequado para o efeito”. A cargo da transportadora aérea ficam também os custos associados à alimentação do passageiro durante o período de confinamento obrigatório.
As fronteiras terrestres estão encerradas?
Não, mas também nesta circunstância há regras a cumprir. Todos os cidadãos oriundos dos países exteriores à União Europeia (UE) e dos países considerados de nível de risco vermelho ou vermelho escuro, quando não tenham Certificado Digital Covid da UE (CDCUE) nas modalidades de teste ou de recuperação, devem apresentar uma de duas alternativas de comprovativo de teste com resultado negativo:
- Teste PCR realizado nas últimas 72 horas;
- Teste rápido de antigénio realizado nas últimas 48 horas – para cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores de Certificado Digital Covid da UE, nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação;
- Trabalhadores transfronteiriços e trabalhadores de serviços essenciais – como transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência – devem apresentar o Certificado Digital em qualquer das três modalidades.
Caso queira viajar para fora de Portugal pode fazê-lo, mas terá de ter em conta os documentos exigidos no país/região de destino. Pelo que deve antes da viagem consultar a respetiva companhia aérea e/ou agente de viagens, assim como a entidades oficiais e websites como IATA Travel Centre.
Há exceções? Sim. Cidadãos oriundos de Moçambique, África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbabué estão obrigados a cumprir uma quarentena de 14 dias após a entrada em Portugal continental, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
Multas (e respetivos valores) em caso de incumprimento
Aos cidadãos que entrem em território nacional e não cumprirem, ou se recusarem a cumprir, as exigências em vigor, nomeadamente o teste negativo, serão aplicadas multas que vão dos 300 aos 800 euros.
Semana de contenção: o que vai encerrar
Na primeira semana de janeiro, recorde-se, além de o teletrabalho ser obrigatório, de as escolas, creches e universidades permanecerem fechadas após as férias de Natal e Ano Novo, também estarão encerrados bares e discotecas.
Há exceções? Sim. Será permitida a realização de eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, sendo necessário a verificação do Certificado Digital UE. Não há limitações à lotação nem será necessária autorização prévia da DGS para a realização de eventos de natureza familiar, celebrações religiosas, eventos corporativos realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente salas de congressos, estabelecimentos turísticos ou recintos adequados para a realização de feiras comerciais, e eventos culturais realizados em recintos de espetáculo de natureza fixa.
LINKS ÚTEIS
- Atualização semanal da execução do Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19
- Covid-19 DGS - relatórios de situação diários
- Covid-19 DGS/Ministério da Saúde - mapa dos números
- ECDC - listagem que permite seguir o número de vacinas já administradas na Europa
- Universidade de Oxford - dados sobre evolução da vacinação contra a covid-19
- Bloomberg - listagem que permite seguir o número de vacinas já administradas no mundo
- London School of Hygiene & Tropical Medicine - gráfico que mostra o progresso dos projetos de vacinas
- Agência Europeia dos Medicamentos (EMA)
- Especial sobre o novo coronavírus / Covid-19
- Linha SNS24
- Direção-Geral da Saúde (DGS)
- Organização Mundial da Saúde (OMS)
- ECDC - Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças
