No último ano, a PSP e a GNR receberam em média 75 queixas de violência doméstica por dia e três por hora. A 87% dos casos foi atribuído o estatuto de vítima, indicam dados do relatório anual de monitorização do Ministério da Administração Interna.
O estatuto de vítima de violência doméstica garante a quem passa por estas situações proteção e vários direitos. Em 2020, as autoridades receberam 27.619 queixas e a 24.092 dessas pessoas foi atribuído o estatuto de vítima, ou seja a 87% dos casos.
O relatório anual de monitorização do MAI mostra também uma redução de 6% no número de queixas mas ainda assim os números são expressivos: em média 75 queixas de violência doméstica por dia e três por hora em 2020.
"Estes dados são os dados da Administração Interna e portanto os dados das polícias, mas a estes acrescem os dados das partcipações efetuadas diretamente ao Ministério Público. Portanto tivemos mais de 30 mil denúncias de situações de violência doméstica, o que faz deste crime, o crime contra as pessoas mais participado em Portugal e o segundo crime mais participado em termos gerais logo a seguir ao furto", diz Frederico Moyano Marques, jurista da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).
Lisboa, Porto e Setúbal foram os distritos onde se registaram mais casos.
A intervenção das autoridades ocorreu, geralmente, motivada por um pedido da vítima e, em 31% dos casos, as ocorrências foram presenciadas por menores.
"Vamos pensar num caso clássico do agressor que pratica a agressão sobre a mulher na presença do filho, em nosso entender isto configura a prática não de um crime de violência doméstica mas de dois, porque o simples facto de se expor esta criança a uma ocorrência de violência doméstica é praticar o crime sobre ela própria", sublinha Frederico Moyano.
Saliente-se que, no último ano, 2.073 pessoas foram detidas por suspeitas da prática do crime de violência doméstica. Porém, se analisarmos o processos na justiça, a grande maioria acaba por ser arquivada por falta de prova.