País

Ricardo Salgado condenado a seis anos de prisão em processo extraído da Operação Marquês

Acórdão foi lido esta tarde.

Ricardo Salgado condenado a seis anos de prisão em processo extraído da Operação Marquês

O ex-banqueiro Ricardo Salgado foi esta segunda-feira condenado a seis anos de prisão efetiva pelo crime de abuso de confiança, no julgamento do processo separado na Operação Marquês.

Salgado foi condenado pelo desvio de 11 milhões de euros do Grupo Espírito Santo. Está proibido de se ausentar para o estrangeiro.

Francisco Proença de Carvalho, advogado de Salgado, revelou que o ex-banqueiro vai recorrer da condenação.

Na leitura da decisão, o presidente do coletivo de juízes, Francisco Henriques, considerou ter ficado provada “a quase totalidade dos factos constantes da acusação”, que imputava três crimes de abuso de confiança ao ex-banqueiro, de 77 anos, que não esteve presente nesta última sessão.

“Feita a prova do processo, o tribunal deu como provado quase a totalidade dos factos constantes da acusação, principalmente, relativamente aos três grandes grupos factuais – os movimentos financeiros com a Green Emerald, da Enterprises diretamente para o arguido e os movimentos para a conta da Begolino”, disse o juiz.

Francisco Henriques notou que “a prova destes factos assenta essencialmente em prova documental e no depoimento das testemunhas ouvidas, designadamente o inspetor tributário Paulo Silva”, realçando terem ficado igualmente provadas “as condições sociopessoais do arguido” e a atribuição do diagnóstico de doença de Alzheimer.

Assim, o acórdão estabeleceu uma pena parcelar de quatro anos por cada um dos três crimes de abuso de confiança – cuja moldura penal é de um a oito anos de prisão – imputados a Ricardo Salgado, com o juiz a resumir que, “em cúmulo jurídico, o arguido é condenado a seis anos de prisão”.

Em sentido inverso, o acórdão lido por Francisco Henriques considerou não ter ficado provada “a questão da gestão centralizada do BES” por parte de Ricardo Salgado e deu a palavra ao Ministério Público (MP) e à defesa por defender a existência de alterações das exigências cautelares do processo.

O procurador do MP, Vítor Pinto, argumentou a alteração das medidas de coação, face a um perigo de fuga, no sentido de o ex-banqueiro se poder furtar à justiça, e a proibição de se ausentar para o estrangeiro. Já os advogados do ex-presidente do BES consideraram que não se justificava qualquer mudança além do atual termo de identidade e residência (TIR).

Contudo, no despacho final, o juiz Francisco Henriques afirmou que, perante “a decisão condenatória em prisão efetiva, encontram-se ligeiramente alteradas as exigências cautelares” deste caso, lembrando as “ligações estreitas” de Ricardo Salgado por via da família que tem a residir na Suíça, pelo que impôs a entrega do passaporte e a proibição de se ausentar para o estrangeiro sem autorização.

Ricardo Salgado esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória proferida em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação que era imputada ao arguido.

O ex-banqueiro acabou pronunciado por apenas três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros, para um julgamento em processo separado que esta segunda-feira chega ao fim na primeira instância.