Mais de 23.000 pedidos de proteção temporária foram concedidos até esta segunda-feira por Portugal a pessoas que fugiram da guerra da Ucrânia, segundo a última atualização feita pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
O SEF refere que os 23.419 pedidos de proteção temporária foram concedidos desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia – que começou a 24 de fevereiro – até às 13:00 desta segunda-feira. Entre os refugiados ucranianos que chegaram a Portugal e os beneficiários da proteção temporária, 8.381 são menores.
O SEF tem uma plataforma online – designada SEFforUkraine.sef.pt – em três línguas, para pedidos de proteção temporária por residentes ucranianos, que “possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares, bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer, [através do] online, um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses”.
No decorrer deste processo, os cidadãos que requeiram a proteção temporária em Portugal têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem beneficiar destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.
A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.
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