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Baixa do Porto vai ser monitorizada através de videovigilância

Quase 80 câmaras fixas funcionarão durante 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Baixa do Porto vai ser monitorizada através de videovigilância

O Ministério da Administração Interna publicou esta terça-feira, em Diário da República, um despacho onde autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância no Porto, composto por 79 câmaras fixas, que abrangem artérias e espaços públicos da baixa.

O despacho, subscrito pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, aprova a instalação e o funcionamento do sistema de videovigilância no Porto. O sistema, composto por 79 câmaras fixas, irá abranger as artérias e espaços públicos da baixa da cidade, nomeadamente, na União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.

A videovigilância funcionará “ininterruptamente” durante 24 horas por dia e todos os dias da semana, sendo que todas as operações devem ser “objeto de registo”. O responsável pela conservação e tratamento dos dados será o chefe da área operacional do Comando Metropolitano do Porto da PSP.

Sistema de vigilância garante a “salvaguarda da privacidade e segurança”

Segundo o despacho, o sistema deve ser operado de forma a “garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança”, conforme já tinha sido recomendado num parecer emitido pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

“É proibida a captação de sons, exceto quando ocorra perigo concreto para a segurança de pessoas, animais e bens”, nota o documento.

A utilização de tecnologia analítica de vídeo “está condicionada à apresentação e validação” dos critérios a usar no sistema de gestão analítica dos dados. O ofício determina ainda que devem ser garantidos os diretos de acesso e de eliminação e que deverá ser feito o “barramento dos locais privados”, impedindo a visualização de portas, janelas e varandas.

O sistema deverá integrar apenas as 79 câmaras, não sendo permitida a utilização de câmaras ocultas, e em caso de recurso a subcontratação de serviços para a manutenção, atualização, reparação e conservação do sistema de videovigilância, o despacho determina também que o contrato deverá prever o papel da PSP como “responsável pelo tratamento de dados”.

O sistema de videovigilância poderá ser usado por um período de três anos a partir da data da sua ativação, posteriormente poderá ser formulado um pedido de renovação, “mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão ou da existência de novos fundamentos”.

A 3 de março, a CNPD publicou na sua página oficial o parecer solicitado a 3 de dezembro de 2021 pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna sobre o pedido de autorização para a instalação e utilização do sistema de videovigilância na cidade do Porto, submetido pela PSP.

No parecer, a CNPD recomendava ainda:

[A] “revisão das áreas a ser objeto de aplicação de máscaras de ofuscação (…) de modo a abranger as janelas e portas dos edifícios destinados à habitação e à atividade hoteleira ou similar, sob pena de afetação da intimidade da vida privada e de afetação direta da reserva da vida privada”.

Assim, a CNPD recomenda a adoção de medidas “capazes” de garantir a segurança do sistema de videovigilância e a auditabilidade do tratamento dos dados pessoais.