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Ministério Público suspende processo de PSP suspeito de agredir jovem em Coimbra

“A culpa do arguido não é elevada”, justificou o MP de Coimbra.

Ministério Público suspende processo de PSP suspeito de agredir jovem em Coimbra

O Ministério Público concluiu que um agente da PSP agrediu, em 2020, um jovem no Lar de São Martinho, em Coimbra, mas considerou que a culpa do arguido não era elevada, optando por suspender o processo e não deduzir acusação.

O caso remonta a 26 de abril de 2020 e ganhou atenção mediática após terem sido divulgadas as imagens nas quais se vê um jovem do Lar de São Martinho, em Coimbra, a ser agredido por um agente da PSP.

Quase dois anos depois, o Ministério Público decidiu não avançar com uma acusação contra o agente da PSP, apesar de concluir que o agente da PSP visado no vídeo “cometeu um crime de ofensa à integridade física simples”. O agente aceitou a suspensão provisória, em que é obrigado a pagar 500 euros à Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, no prazo de seis meses.

No âmbito do processo, o Ministério Público tentou contactar o jovem agredido pelo polícia, que voltou à sua família pouco depois do incidente, mas sem sucesso, não tendo a vítima tido a oportunidade de se pronunciar sobre a sua oposição ou não relativamente à suspensão provisória do processo.

A culpa do arguido não é elevada, face às circunstâncias em que o agente atuou, que, a nosso ver, não são suscetíveis de revelar especial censurabilidade”, afirmou o Ministério Público de Coimbra, no processo no qual se propõe a suspensão provisória do mesmo, em vigor desde 21 de fevereiro.

MP descartou testemunho de jovem que acusou o mesmo agente de agressões

Na proposta de suspensão provisória, o Ministério Público apontou que o arguido não tinha sofrido nenhuma condenação anterior nem beneficiado da figura da suspensão provisória em qualquer outro processo. O Ministério Público também descartou o testemunho de um outro jovem associado ao processo que acusava o mesmo agente de o ter agredido, numa situação que não teria sido captada em vídeo.

“A recolha de provas não espelha minimamente os episódios de tortura policial relatados pelos jovens e pela instituição”, concluiu o Ministério Público, salientando que não existem exames médicos ou periciais que comprovem as mazelas – apesar de estes terem sido pedidos dois meses depois da ocorrência).

O Ministério Público não valorizou o relato deste outro jovem, que acusou o polícia de lhe torcido o braço, de o ter empurrado pelas escadas da instituição, de o ter chamado de “fiteiro” quando este pediu a sua bomba para a asma e de lhe ter dado várias estaladas e ainda um murro nas costelas que o fez cair no chão.

Após divulgação do vídeo, agente corrigiu declaração feita anteriormente

Na altura, o agente visado foi chamado ao Lar de São Martinho por supostos desacatos de jovens que ali estavam institucionalizados. Nessa participação, o polícia apenas referiu que teve necessidade de imobilizar um dos jovens fora dos quartos, não fazendo alusão à alegada agressão a outro jovem no interior de um dos quartos do lar.

Depois da divulgação na comunicação social de imagens nas quais se pode ver um agente a agredir um jovem num dos quartos do lar, o mesmo agente fez um aditamento à participação anteriormente feita, referindo que o jovem o terá injuriado e que, em resposta, levantou o jovem da cama e, “num momento de algum desnorte”, deu-lhe um estalo.

“Não foi mencionado tudo o que se passou no interior do quarto, uma vez que a situação do exterior foi por mim avaliada como sendo de maior gravidade, desvalorizando de algum modo o restante”, justificou o polícia, argumentando ainda que caso mencionasse essa situação a mesma teria também de ser enquadrada “no crime de injúrias contra agente de autoridade” e que, por isso, também optou por não o fazer.

No mesmo aditamento, assumiu arrependimento, considerando o seu ato “irrefletido e inexplicável”. Após se concluir que o jovem agredido se teria mudado para Inglaterra com a família, não houve mais nenhuma tentativa de o contactar para prestar depoimento sobre o processo.

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