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Prédios de habitação permanente deixam de poder coexistir com alojamento local

Decisão aprovada por cerca de 30 juízes do Supremo Tribunal de Justiça.

Prédios de habitação permanente deixam de poder coexistir com alojamento local

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que os prédios de habitação permanente não podem ter alojamento local. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos cerca de 30 juízes do Supremo.

As regras criadas para o alojamento local – como o ruído fora de horas, a sujidade, o acesso de estranhos a garagens e edifícios de habitação – não foram suficientes para travar as reclamações de moradores.

Assim, cerca de 30 juízes do Supremo Tribunal de Justiça decidiram acabar com o alojamento local em prédios de habitação permanente. No entanto, foi apresentada no Supremo uma declaração de voto que alerta para a existência de um elevado número de processos com riscos na economia.

Decisão permite que qualquer condómino possa, a partir de agora, exigir o fim do alojamento local no prédio onde vive, independentemente desse alojamento funcionar há anos.

Para Eduardo Miranda, presidente da Associação de Alojamento Local, é essencial encontrar equilíbrio entre a habitação permanente, alojamento local e o turismo, para que não se crie “um problema para a economia nacional”.

De acordo com a associação, 41% do turismo depende deste tipo de alojamento.

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