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Megaprocesso BES/GES: advogados dizem ser ilegal prazo fixado pelo Conselho Superior de Magistratura

Em causa está o prazo dado ao juiz Ivo Rosa para concluir a fase de instrução.

Megaprocesso BES/GES: advogados dizem ser ilegal prazo fixado pelo Conselho Superior de Magistratura

Num documento, a que a SIC teve acesso, 27 advogados do megaprocesso à queda do BES/GES dizem que é ilegal o prazo de oito meses fixado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) para que o juiz Ivo Rosa conclua a fase de instrução.

Os advogados de Ricardo Salgado e de outros arguidos, mas também advogados de assistentes no processo, garantem que ” não são amigos ou familiares nem têm qualquer relação de proximidade” com o juiz, mas entendem vir defender o magistrado daquilo que consideram ser uma “intromissão intolerável” do CSM na função jurisdicional.

Em causa, a decisão do plenário do CSM de 1 de junho que fixou o prazo máximo de oito meses para terminar a decisão instrutória do processo BES/GES, na sequência de um pedido de aceleração feito pela defesa do Banco Espírito Santo em liquidação, assistente no processo.

Os signatários da carta, datada da passada quarta-feira, mostram estranheza pelo facto do órgão de gestão da magistratura ter concluído que não existia nenhum atraso do processo, mas ainda assim ter fixado um prazo para evitar a “delonga do mesmo”, e consideram que da decisão do CSM resulta objetivamente o “condicionamento, pelo menos simbólico, da instrução, e, concomitantemente, a transmissão pelo CSM de uma mensagem clara sobre o que deve ou não deve ser esta instrução e sobre o que deve ou não deve ser a conduta processual do juiz titular”.

Os advogados subscritores levantam a dúvida de que esta posição do CSM tenha a ver com este processo específico e com o juiz Ivo Rosa em particular e entendem ser “incontornável que o prazo fixado pelo CSM não pode ter outra natureza que não seja meramente indicativa” e que “o que está na `ponta do fio´ é a ameaça de procedimento disciplinar se o mesmo não o cumprir”.

“Esta é, pois, também uma decisão que visa concreta e individualmente este concreto juiz. E sendo uma decisão que visa um concreto juiz ela é uma grave e perigosa ameaça à independência dos juízes”, refere o documento assinado pelos advogados Artur Marques, Raúl Soares da Veiga, Maria Clotilde Neves Almeida, Paulo Espírito Santo Amil, Tiago Rodrigues Bastos, José Miguel Duarte, Victor de Castro Nunes, João Medeiros, Margarida Lima, Pedro Jordão, Paulo Saragoça da Matta, Miguel Dias das Neves, Rui Patrício, Jaime Hellmuth Diniz, Susana Azevedo Silveira, Filipa Cotta, Maria Flor Rilho Valente, Miguel Cordovil de Matos, João Barroso Neto, João da Costa Andrade, Francisco Proença de Carvalho, Adriano Squilacce, Rui Pedro Martins, Filipa Elias, Inês Almeida Costa, Beatriz Costa Monteiro e Paulo Soares da Veiga.

O prazo de oito meses fixado pelo CSM termina em fevereiro do próximo ano. O juiz Ivo Rosa já tinha negado conceder caráter de urgência à instrução, por entender que este é o maior e mais complexo processo de sempre da justiça portuguesa.