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Bruxelas dá prazos e faz ultimato a Portugal sobre ruído, emissões poluentes e resíduos

Bruxelas dá prazos e faz ultimato a Portugal sobre ruído, emissões poluentes e resíduos
DKAR Images/Getty Imagens

A Comissão Europeia lançou um processo de infração, deu um prazo de dois meses e fez uma ameaça a Portugal. Em causa estão questões relacionados com o ambiente.

Só esta quinta-feira chegam de Bruxelas três avisos sério a Portugal. A Comissão Europeia lançou um processo de infração pela falta de transposição para a legislação portuguesa das regras sobre emissões industriais poluentes, mas há mais avisos sobre ruído e o tratamento inadequado de resíduos.

Portugal tem a partir de agora um prazo de dois meses para dar conta a Bruxelas da harmonização da legislação nacional com a Diretiva Emissões Industriais, que "estabelece regras destinadas a prevenir e reduzir as emissões industriais para o ar, a água e o solo e a impedir a produção de resíduos, a fim de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente", segundo um comunicado divulgado hoje.

Para o executivo comunitário, "Portugal não refletiu corretamente determinadas disposições da diretiva no seu direito nacional, como, por exemplo, a obrigação de o operador de instalações industriais informar imediatamente a autoridade competente em caso de problemas".

Mas há mais problemas. Também hoje, a Comissão Europeia deu outro prazo (também de dois meses) a Portugal para harmonizar integralmente a legislação nacional com as regras comunitárias em matéria de ruído, advertindo que recorrerá a tribunal se não forem adotadas as medidas necessárias.

No quadro do pacote mensal de processos de infração aos Estados-membros por incumprimento da legislação comunitária, Bruxelas recorda às autoridades portugueses que "o Pacto Ecológico Europeu estabelece um objetivo de poluição zero, incluindo a luta contra a poluição sonora, que beneficia a saúde pública, o ambiente e a neutralidade climática".

"O primeiro processo diz respeito a uma alteração no anexo relativo às relações dose-efeito, que descrevem o impacto da exposição a determinados níveis de ruído na saúde humana", e o segundo refere-se a "uma alteração no anexo sobre os métodos comuns de avaliação do ruído, que são utilizados para produzir informações sobre os níveis de ruído ambiental a que os cidadãos estão expostos".

Apontando que "o prazo para a transposição de ambas as diretivas da Comissão era dezembro de 2021" e que enviou a Portugal cartas de notificação para cumprir -- o primeiro passo de um processo de infração - em janeiro de 2022, a Comissão nota que, "até à data, Portugal não transpôs as novas regras".

Assim sendo, Bruxelas “decidiu emitir, para cada um dos dois processos, pareceres fundamentados a Portugal, que dispõe agora de dois meses para responder e adotar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão pode decidir instaurar ações no Tribunal de Justiça da União Europeia”.

A ameaça de levar Portugal a tribunal

Além destes avisos, a Comissão Europeia voltou hoje a exortar Portugal a aplicar corretamente a diretiva de aterros comunitários e a diretiva-quadro de resíduos, manifestando-se insatisfeita com a resposta apresentada pelas autoridades nacionais ao procedimento lançado em fevereiro passado.

Lembrando que "a diretiva de aterros estabelece normas para aterros para prevenir efeitos adversos na saúde humana, água, solo e ar", prevendo que os Estados-Membros "tomem medidas para assegurar que apenas os resíduos que tenham sido sujeitos a tratamento sejam depositados em aterros", a Comissão aponta que enviou uma carta de notificação de incumprimento a Portugal em fevereiro de 2022, "uma vez que pelo menos 59% dos resíduos municipais são depositados em aterros sem qualquer tratamento".

“Tendo avaliado a resposta apresentada pelas autoridades portuguesas, a Comissão concluiu que as medidas postas em prática por Portugal são insuficientes para garantir que os resíduos sejam tratados antes de serem depositados em aterro e que Portugal necessita de atualizações significativas da sua infraestrutura de gestão de resíduos para garantir que os seus resíduos municipais sejam tratados de acordo com os requisitos da UE”

Por conseguinte, a Comissão decidiu emitir um parecer fundamentado, a segunda etapa de um processo de infração, apontando que "Portugal tem agora dois meses para responder e tomar as medidas necessárias, caso contrário a Comissão pode decidir remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia".

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