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Alterações à lei laboral. A "situação absurda" que está por resolver desde 2014

Ao contrário do que acontece no privado, os trabalhadores da administração pública não podem acumular o salário com indemnizações, em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.

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O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) esteve em protesto junto à Assembleia da República, numa Tribuna Pública em que foram partilhadas histórias de trabalhadores que não estão a receber pensões ou indemnizações por acidentes de trabalho e doenças profissionais.

No dia em que foram votadas as alterações à lei do trabalho, continua por resolver uma das reivindicações dos sindicatos para a administração pública. Ao contrário do que acontece no privado, os trabalhadores não podem acumular o salário com indemnizações ou pensões. A questão é vista como uma clara forma de discriminação pelo STAL e também pelo PCP, que se juntou ao protesto às portas do Parlamento.

Em causa está uma lei, alterada em 2014, durante o Governo de Pedro Passos Coelho, que impede a acumulação do salário com esse tipo de pagamentos. Em 2021, a situação foi revista, mas apenas regularizada para quem tem mais de 30% de incapacidade. De fora, fica, por exemplo, Fernanda Rodrigues, que depois de um acidente de trabalho e duas cirurgias, tem 20% de incapacidade. Foi-lhe atribuída uma pensão por acidente de trabalho de 256 euros por mês. Nunca recebeu.

"Seria para pagar fisioterapia e medicação, resulta dos meus descontos e do meu trabalho. Não é uma esmola", diz a arquivista na Câmara Municipal de Sesimbra.

O STAL aponta o dedo ao Partido Socialista. José Correia, o presidente do Sindicato, diz que todos os partidos reconhecem a "situação absurda", e que tem havido tentativas de reverter - como é o caso do PCP -, mas que o PS "tem mostrado resistências". Esta sexta-feira foi entregue ao Governo e à Assembleia da República uma Carta Aberta a expor o assunto.

O direito a receber nada

O dinheiro da pensão por acidente de trabalho para trabalhadores da função pública com incapacidade abaixo de 30% fica retido na Caixa Geral de Aposentações. No dia em que se reformar, o valor total começa a descontar por prestações à reforma. Fernanda Rodrigues diz que tem pouca informação sobre o que acontecerá nesse dia, mas que a impressão que tem é que "fica com nada".

Aos 64 anos e muitas lesões depois, a dúvida de Mariana Ourense é outra. "Não sei se chego lá", diz, quando lhe faltam dois anos para a reforma. Tem quatro mil euros por receber na CGA, pelos acidentes de trabalho que sofreu enquanto cantoneira de limpeza.

"O médico diz que já nem vale a pena operar-me, porque diz que seria como remendar um pano velho. Gostava de convidar o primeiro-ministro a vir trabalhar connosco durante um dia", atira. Não recebeu qualquer valor até hoje e reforça que o dinheiro lhe teria feito muito jeito durante as baixas médicas.

Fernanda explica que a percentagem de 30% de incapacidade para receber imediatamente o dinheiro, acumulado com o salário, é uma irrealidade e o sindicato explica que a larga maioria dos trabalhadores com pensões por acidente de trabalho ou doença profissional têm incapacidades declaradas abaixo desse valor.