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Autarcas contestam a Carta de Perigosidade de Incêndio Rural

A Carta de Perigosidade de Incêndio Rural foi suspensa por decreto-lei em julho do ano passado, tendo ficado a vigorar os documentos que constam nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.

Vários autarcas estão a contestar a Carta de Perigosidade de Incêndio Rural por considerarem que é atentatória a direitos de cidadãos em Portugal.

O Jornal de Notícias explica hoje que o documento prevê que, mediante as previsões meteorológicas, as populações residentes em zonas de maior risco de incêndio podem ficar impedidas de sair de casa. O mesmo acontece com as atividades desportivas ou de turismo que correm o risco de ser suspensas pelas autoridades.

A Carta de Perigosidade de Incêndio Rural foi suspensa por decreto-lei em julho do ano passado, tendo ficado a vigorar os documentos que constam nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.

Em declarações à TSF, o secretário de Estado das Florestas, João Paulo Constantino, garantiu que a suspensão da aplicação da Carta de Perigosidade de Incêncio Rural vai continuar até ao final do próximo ano.

"Poderá haver circulação, poderá haver atividade económica e até construção fora dos perímetros urbanos, nestas áreas de maior risco, desde que existam projetos e limitações definidas nessas comissões regionais. Queremos continuar a ter pessoas nesses territórios nos dias de maior risco, mas terão de ser tomadas medidas adicionais. Quem vai definir essas medidas, que vão ter de ser tomadas, será o território e podem fazê-lo e podem fazê-lo até ao dia 31 de dezembro de 2024. A intenção do Governo é alargar este período para que essa metodologia possa vir a ser implementada de acordo com o território", afirmou.

A Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, instrumento para planeamento das medidas de prevenção e combate a incêndios rurais, para definição dos condicionamentos às atividades de fruição dos espaços rurais, foi publicada sob aviso em Diário da República em 28 de março de 2022.

Este instrumento acabou por motivar críticas de várias comunidades intermunicipais, municípios e de uma associação de vítimas de incêndios.

Em 30 de junho, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que permite às comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais que “adaptem as áreas prioritárias de prevenção e segurança à realidade territorial e às necessidades das ações de proteção contra incêndios rurais até 31 de março do próximo ano”, sendo que “até lá, mantêm-se em vigor as cartas de perigosidade constantes dos atuais Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios”.

[Artigo atualizado às 12:11]

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