A portaria que regulamenta a distribuição eletrónica de processos judiciais foi esta segunda-feira publicada em Diário da República. A lei vai entrar em vigor em maio, mais de um ano após a sua aprovação no Parlamento. O objetivo é tornar o processo mais transparente e menos burocrático.
A lei foi aprovada em 2021 após suspeitas em relação a muitos processos mediáticos que foram atribuídos ao mesmo juiz, Carlos Alexandre.
A lei deveria ter sido regulamentada no espaço de um mês e o atraso deixou parado, por exemplo, o julgamento de José Sócrates.
O antigo primeiro-ministro apresentou sucessivos recursos por não aceitar o coletivo de juízes, uma vez que nem todos os elementos tinham sido nomeados por sorteio eletrónico.
O Governo admitiu que a medida pode ter impacto no funcionamento dos tribunais e definiu ainda a realização de uma avaliação da aplicação da nova regulamentação, "por forma a identificar constrangimentos e oportunidades de melhoria".
No texto da portaria 86/2023, que apenas entra em vigor daqui a 45 dias, o Governo esclarece que os trabalhos destinados à preparação da regulamentação se iniciaram "logo após a sua publicação", tendo sido feito um levantamento das condições dos tribunais e reconhecendo-se a necessidade de "desenvolvimentos informáticos relevantes" para cumprir os novos procedimentos.
"Passa a ser necessário reunir diariamente, em todos os locais onde ocorre distribuição, um conjunto de operadores da justiça para assistir ao ato da distribuição, que até aqui dispensava, na maioria dos casos, qualquer intervenção humana, e elaborar uma ata à qual é anexado o resultado da distribuição", pode ler-se na portaria do Ministério da Justiça.
Foi também estabelecida a obrigatoriedade de divulgar as decisões, deliberações, provimentos e orientações que, "nos termos da lei, podem condicionar as operações de distribuição, permitindo um escrutínio efetivo do resultado".
Segundo a nova regulamentação, a distribuição tem como intervenientes o presidente do tribunal, que designa "um juiz para presidir e um substituto, para os casos em que aquele se encontre impedido", um magistrado do Ministério Público (MP), um oficial de justiça (e um substituto, designados pelo administrador judiciário ou secretário do tribunal) e um advogado.
"A publicação dos resultados da distribuição por meio de pauta é efetuada às 17:00 de Portugal continental, na área de serviços digitais dos tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt, durante um período de seis meses", refere a portaria.