Terminado o debate instrutório do acidente que provocou a morte de Sara Carreira, o tribunal decidiu levar Ivo Lucas, Cristina Branco e Paulo Neves a julgamento por homicídio por negligência. Numa primeira reação, à saída do Tribunal de Santarém, Tony Carreira revelou-se pouco otimista sobre o desfecho deste processo.
“Não tenho nada para dizer. Volto a dizer o que já disse muitas vezes, sei perfeitamente como é que isto vai terminar: vai terminar a dizer-se que perdi a minha filha e nada vai acontecer a ninguém. Só lamento que nenhum dos arguidos me tenha enviado uma mensagem ou escrito uma carta a lamentar a dizer simples: 'lamento aquilo que aconteceu”, disse Tony Carreira aos jornalistas.
O juiz considerou "contraditória" a posição do Ministério Público (MP) ao pedir o arquivamento da acusação por homicídio negligente para Paulo Neves, mesmo admitindo que aquele conduzia a velocidade abaixo do permitido por lei em autoestrada.
Para o juiz, a conduta de Paulo Neves, que quatro horas depois do acidente apresentava uma taxa de alcoolemia de 1,18 g/l, aumentou exponencialmente o risco de colisão na traseira do seu veículo, como veio a acontecer com a viatura conduzida por Cristina Branco.
Considerando que, ao não conseguir evitar o embate, Cristina Branco não adotou os cuidados que se impunham, o juiz entendeu que a conduta de ambos foi causa direta para o embate que se seguiu, da viatura conduzida por Ivo Lucas, o qual demonstrou, igualmente, uma condução descuidada, ao circular acima do limite máximo permitido e na faixa central da autoestrada.
O juiz retirou a Cristina Branco a acusação da prática de uma contraordenação grave, referindo o estado de confusão em que esta se encontrava e o risco que constituiria sair do separador central, onde se refugiara com a filha de 11 anos, para ir colocar o triângulo sinalizador junto à viatura.
Salientando que a cantora "priorizou" a segurança da filha, o juiz admitiu que, mesmo que tivesse colocado o triângulo, nada garante que teria evitado o embate de Ivo Lucas na viatura, já que este conduzia a velocidade acima do permitido e de forma desatenta.
Quanto ao quarto envolvido no acidente, Tiago Pacheco, mantém-se a pronuncia para ser julgado por condução perigosa de veículo e duas contraordenações (uma leve e uma grave), salientando a decisão instrutória que não existe qualquer prova de que circulasse abaixo do que consta na acusação, entre 146,35 e 155,08 Km/h, e que tenha reduzido a velocidade, como este veio alegar.